ARACAJU/SE, 26 de outubro de 2024 , 19:28:01

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“Ninguém faz limpeza melhor do que a mulher’, afirma o relator da terceirização na Câmara

 

Da redação, AJN1

O deputado federal por Sergipe e relator do Projeto de Lei 4302 aprovado na quarta-feira (22), que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas, deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE), afirmou que a maioria dos trabalhadores no país do setor de asseio e conservação é do sexo feminino porque “ninguém faz limpeza melhor do que a mulher”. A polêmica declaração ocorreu durante debate promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta quinta-feira (23) e repercutiu nacionalmente.

“Somente no setor básico, de asseio e conservação, onde a terceirização é unanimidade e se terceiriza em todo lugar. Somente nessa atividade há mais de dois milhões de trabalhadores, sendo que 60% dessa mão de obra é feminina, porque faz limpeza. E ninguém faz limpeza melhor do que a mulher. À exceção de mim, que eu sou muito bom”, disse ele, extraindo gargalhadas da plateia e causando polêmica com a classe feminina diante da indigesta lei da terceirização.

O debate proposto pela CNI aconteceu para dirimir dúvidas de internautas sobre a proposta do projeto, que é do ano de 1998, época em que o presidente Fernando Henrique Cardoso ainda era presidente. A aprovação do projeto foi duramente criticada por diversos setores da sociedade brasileira. Em Sergipe, por exemplo, Laércio, que é um dos donos da empresa Multserv, e o líder do governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), únicos da bancada sergipana a votarem a favor, receberam uma saraivada de críticas ácidas.

Em nota, a assessoria de imprensa do deputado afirmou ao AJN1 que as mulheres são competentes em todas as áreas. “Ele sempre diz que as mulheres são dedicadas e minuciosas no desempenho de todas as atividades e que, inclusive, todas as funcionárias do gabinete dele em Brasília são mulheres. Ele sempre fala isso com relação às atividades laborais em geral. Contudo, a fala foi retirada de uma afirmação cujo questionamento foi feito com relação ao trabalho na área de asseio e conservação e portanto pede desculpas a todas as mulheres, caso tenha sido mal interpretado”.

Votação

Sob protesto da oposição, foram 231 votos contra 188, além de registradas 8 abstenções. Com a aprovação, uma escola, por exemplo, poderá terceirizar não apenas o serviço de limpeza, mas a contratação de seus professores. Ou um hospital terceirizar seu quadro de médicos. Agora, o texto vai à sanção do presidente Michel Temer, que é defensor da proposta.


A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laércio Oliveira, que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.


Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.

Saiba o que prevê o projeto aprovado:

Atividade-fim

As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.

Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.

Trabalho temporário

O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.

“Quarteirização”

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Previdência

O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

 

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