ARACAJU/SE, 1 de novembro de 2024 , 8:29:10

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Nomeação de Luíza Brunet no CNJ por Fux fortalece ex-modelo em ação de R$ 100 milhões, revela Luis Nassif

 

O jornalista Luis Nassif publicou em seu portal GGN artigo intitulado ‘as estripulias de Fux’, onde ele faz uma revelação que fecha a conta sobre a nomeação da ex-modelo Luíza Brunet no Observatório dos Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apontada como ‘affair’ do ministro, e segundo coluna do Portal Metrópoles, Brunet teria passado um fim de semana com Fux em um hotel de luxo, Brunet trava uma disputa judicial contra seu ex-namorado, o empresário Lírio Parissoto, bilionário, condenado por agressão a ex-modelo.

Diz Nassif: “Em 2016, a ex-modelo foi espancada por ele em um hotel de Nova York, depois de uma relação de cinco anos. Brunet entrou com uma ação bilionária contra o ex-namorado alegando “união estável” e pleiteando metade do patrimônio dele ou, no mínimo, R$ 100 milhões de indenização.

A ação correu e Luiza foi derrotada no Tribunal de Justiça de São Paulo por 3 votos a zero, em sentença de de agosto de 2020. Os advogados entraram com embargos e, no dia 1o de maio deste ano, o TJSP reiterou a sentença contrária às pretensões de Brunet.

Paralelamente, corria a ação pela agressão. Em 16 de setembro de 2019, o empresário foi condenado por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas a condenação foi pela agressão, não na ação de indenização de R$ 100 milhões.

O caso, agora, sobe para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Só que, na outra ponta, não estará apenas uma ex-modelo que integra um tribunal com funções superiores, mas membro de um Observatório com funções públicas das mais relevantes, como se vê no site do órgão.

“Assim, o Observatório é órgão consultivo da Presidência do CNJ e tem por objetivo fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários, nos termos do art. 3º da Portaria nº 190 de 17/09/202. A nomeação de Brunet aconteceu em 1º de junho de 2021″

O episódio com Luiza Brunet é apenas mais um entre os muitos atos questionáveis do ministro, que preside o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça. O ‘escândalo do Itaú’, o maior calote que um banco privado vem aplicando em um acionista com ajuda de Fux vem provocando indignação no meio jurídico, que acompanha a saga há mais de um ano, aqui em Painel Político.

A interferência

Na sessão que começou a ser julgada a reclamação contra a juíza, em 6 de outubro do ano passado, Fux se portou com valentia, adjetivou a magistrada e após um pedido de vistas, não levou mais a reclamação à pauta, mantendo a juíza como suspeita, e o banco sem pagar o que deve.

Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o  CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.

Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.

As falsas alegações contra a juíza:

Acesso aos autos: os advogados não foram impedidos pela juíza. O processo tramita em segredo de justiça a pedido do Itaú, e apenas as partes habilitadas podem acessar. O advogado que tentou ver o processo não tinha procuração, porém, o que tinha não apenas viu, como fotografou e encaminhou aos demais. Ou seja, não houve cerceamento de defesa. Fux mentiu aos conselheiros.

Parcialidade: Fux alegou que a juíza foi parcial na decisão por ela não ter comunicado o banco sobre o bloqueio nas contas. O Novo Código de Processo Civil  determina  exatamente o contrário, que o magistrado não deve comunicar a parte para evitar o esvaziamento das contas. E o Novo CPC foi redigido sob a supervisão de Fux. O ministro mentiu aos conselheiros.

Levantamento de valores: A juíza determinou o bloqueio em 18 de setembro de 2020, mas entre os dias 17 a 25 de setembro, o banco alegou que estava com ‘problemas de instabilidade’ entre seu sistema e o SISBAJUD, o que impedia o cumprimento de qualquer ordem de bloqueio. Todas tiveram que ser refeitas após o dia 25. Sem a juíza saber quanto havia sido bloqueado, ela não teria como dar uma liminar de levantamento, e estamos falando de R$ 2,09 bilhões, portanto, não é uma quantia que alguém vá sacar na boca do caixa. Fux mentiu aos conselheiros.

Reclamação contra a juíza: o banco apresentou a reclamação disciplinar contra a magistrada Rosana Lúcia de Canelas Bastos ao CNJ e à Corregedoria do  Tribunal de Justiça do Pará, que já verificou todo o processo, e entendeu que a juíza agiu estritamente dentro da lei, e manteve-a à frente do processo, aguardando apenas a conclusão pelo CNJ.

A vergonhosa ‘instância Fux’

O caso da interferência criminosa de Fux foi revelado através de publicação no Diário da Justiça do Pará, quando a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos publicou sua defesa. Ela foi acusada de negar, ao advogado Rafael Barroso Fontelles, sobrinho de Luís Roberto Barroso, acesso aos autos, sendo que ele não tinha procuração; foi acusada de ‘não ter comunicado previamente o bloqueio’, o que vai contra o que estabelece o Novo Código de Processo Civil; e o mais grave, foi acusada de ter dado ‘liminar de levantamento dos valores’ que sequer haviam sido bloqueados, já que o SISBAJUD, sistema de bloqueios do judiciário, apresentou inconsistência apenas com o sistema do Itaú, entre os dias 17 a 25 de setembro. A ordem da juíza, que não foi cumprida, foi dada no dia 18.

Tramita na justiça paraense a ação 0035211-78.2002.814.0301 há 18 anos. Trata-se de um acionista pessoa jurídica, que tem direito a receber, do Itaú, pouco mais de R$ 2 bilhões. Para ser exato, R$ 2.090.575.058,25. A ação transitou em julgado em 2014, e desde então aguarda o cumprimento de execução, ou seja, o banco tem que pagar. O juiz original do caso, Célio Petrônio declarou-se suspeito alegando foro íntimo. O processo então foi redistribuído e a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, após ler os 10 volumes da ação que se arrastava há 18 anos, decidiu pelo óbvio, determinar o bloqueio judicial nas contas do Itaú no valor da dívida.

O bloqueio foi determinado no dia 18 de setembro. Foram feitas buscas em 76 CNPJs do Itaú Unibanco S/A e Itaú Corretora de Valores Mobiliários e Câmbios S/A. Não foi encontrado um real sequer em todas as contas. Nada, zero.

O bloqueio judicial é feito a partir do envio da comunicação do juiz ao Banco Central, que por sua vez comunica às instituições financeiras sobre os valores que precisam ser bloqueados em determinado CNPJ ou CPF. E isso é feito sem comunicar a parte, ou seja, o ‘bloqueado’ só sabe quando vai pagar uma conta e descobre que está sem saldo. O valor então é transferido para uma conta do Judiciário, e posteriormente os advogados do credor pode pedir o que a justiça chama de ‘levantamento’, que é feito através de um documento, assinado pelo juiz autorizando o saque da conta judicial. Só que nada disso aconteceu. Como misteriosamente o Itaú, segundo maior banco do país não tinha um mísero centavo sequer em suas contas, não teve nada bloqueado.

Mesmo assim, os advogados do banco fizeram contato com a juíza, conforme detalha a publicação no Diário da Justiça:

“Recebi no meu celular um telefonema do número (91) xxxx-5778, tendo se identificado como sendo o advogado Dr. Jean Carlos Dias, que disse ter sido contratado pelo Banco Itaú somente em relação ao bloqueio. Informei que tinha realizado a ordem de bloqueio em 18/09/2020 e que já tinha sido agendado, através de e-mail, com o advogado do Rio de Janeiro do Banco Itaú atendimento presencial para o dia 25/09/2020 as 9:30h, fato esse, de conhecimento do Dr. Jean, segundo ele. No mesmo dia o Dr. Rafael Bittencourt, habilitado nos autos, teve acesso ao feito, tirando fotos em gabinete, tendo sido retirado do processo, antes de seu acesso somente o despacho ainda não lançado no sistema Libra referente ao bloqueio“.

Neste ponto vale ressaltar que na reclamação do Itaú feita ao CNJ, o banco alega que “não foi comunicado do bloqueio” e a juíza explicou didaticamente aos advogados que:

“não disponibilizei a decisão de ordem de bloqueio no dia 18/09/2020, porque não se faz necessário dar ciência prévia do ato ao executado, segundo o caput do Art. 854, NCPC, o que justifica, de acordo com a doutrina, no risco do executado esvaziar suas contas para evitar a penhora“.

No dia 25, prossegue o relato, a magistrada recebeu os advogados do Banco Itaú e os representantes do acionista credor. E ela conta:

“ocasião em que foi acessado o Sistema SISBAJUD e a resposta do referido Sistema foi pela inexistência de valores bloqueados, conforme consta no detalhamento da ordem judicial do bloqueio de valores, de Protocolo no 20200010849593, tendo sido entregue uma via do referido documento aos advogados das partes, nesta data. Na mesma ocasião, foi procedida a juntada do recibo de protocolamento de bloqueio de valores, do sistema sisbajud, contendo 04 (quatro) laudas, bem como do detalhamento da ordem judicial do bloqueio de valores, contendo 08 (oito) laudas, nos autos. Registro que não houve qualquer pedido de levantamento/liberação de valores nos autos, por nenhuma das partes, antes ou depois da determinação do bloqueio, que ao fim mostrou-se infrutífero, sendo o resultado de zero reais. Portanto, não poderia esta magistrada sequer apreciar um suposto pedido de levantamento que era inexistente nos autos, de valores que não chegaram a ser bloqueados, sendo que era de conhecimento do Requerido a inexistência de pedido de levantamento de valores, pois teve acesso aos autos, no dia 21/09/2020 em gabinete, através do Adv. Rafael Bittencourt, único habilitado no feito pelo Requerido antes da remessa do processo à secretaria”.

No dia 24, um dia antes da audiência com os advogados a magistrada havia recebido uma ligação de Brasília, mais precisamente do gabinete do ministro Luiz Fux: “Registro também que na data de 24/09/2020, fui intimada às 10:14h pelo meu celular, por meio de ligação do no 061-xxxx 4776 – pelo Juiz auxiliar da Presidência do CNJ – de que o Ministro Luiz Fux determinou que não deveria liberar nenhuma quantia, abstendo-me de praticar qualquer ato neste processo neste sentido, bem como que disponibilizasse este processo aos advogados”.

No dia. 30, os advogados do banco encaminharam um email onde alegavam que o dinheiro estava “disponível”, o que nunca ocorreu. Além do email, encaminharam telas de sistema que mostravam exatamente o contrário.

Fonte: Painel Político

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