Da redação, AJN1
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) tem 180 dias para reduzir em 50% o número de cargos comissionados do total de cargos existentes da casa. A determinação é do juiz da 3ª Vara Civil de Aracaju, Luis Gustavo Serravalle Almeida, que atende a uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Estado(MPE), através da 1ª Promotoria dos Direitos do Cidadão Especializada na Defesa do Patrimônio, Previdência Pública e Ordem Tributária. Os comissionados devem ficar restritos aos cargos de direção, chefia e assessoramento.
Na liminar concedida nesta quarta-feira (10), o magistrado também determina que em 90 dias a Alese devolva aos órgãos de origem os servidores cedidos e exonere os comissionados que estiverem ocupando cargos cujas funções sejam de cargos efetivos. Consta ainda na decisão, que devem ser nomeados os candidatos aprovados no concurso, bem como os excedentes até o preenchimento das vagas após a sua reformulação.
O magistrado deu um prazo de 30 dias para que a Alese, após a citação, ofereça a contestação. Até o momento a Alese ainda não se pronunciou sobre a decisão.