ARACAJU/SE, 31 de outubro de 2024 , 2:26:02

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Nunes Marques suspende decisão do TSE que cassou deputado por fake news

 

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou o deputado estadual Fernando Francischini, garantindo ao parlamentar bolsonarista a restauração de seu mandato na Assembleia Legislativa do Paraná.

Na prática, a decisão do ministro torna sem efeito a condenação, considerada um marco do TSE e um recado do tribunal ao Planalto, e amplia o risco de crise entre o Planalto e a Corte Eleitoral.

Francischini foi o primeiro parlamentar punido por compartilhar informações falsas sobre o processo eleitoral. A PGR (Procuradoria-Geral da República) pode recorrer da decisão de Nunes Marques.

Na quarta-feira (1º), o ministro Alexandre de Moraes disse que a condenação e a cassação de Francischini eram um “leading case” do TSE e que o caso serviria de exemplo para o tribunal lidar com casos de fake news neste ano.

“Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais e que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que a veiculou. O nosso leading case é um deputado estadual do Paraná”, disse o vice-presidente da Corte Eleitoral.

Em 2018, ainda deputado federal, Francischini fez uma live durante o primeiro turno citando supostas “fraudes” nas urnas eletrônicas. Por seis votos a um, o TSE considerou o caso como “uso indevido dos meios de comunicação” e abuso de poder político. A decisão cassou o mandato do deputado e declarou sua inelegibilidade por oito anos.

A defesa levou o caso ao STF, alegando violações a princípios como o da segurança jurídica e da soberania popular. Os advogados do deputado afirmam que o TSE modificou sua jurisdição sobre diversos temas e aplicou esses entendimentos às eleições de 2018, de forma retroativa. Um desses pontos foi o tratamento das redes sociais como “meio de comunicação”, categoria antes restrita a jornais, revistas e emissoras de rádio e TV.

Nunes Marques concordou e apontou que há claro “ineditismo” na solução encontrada pelo TSE para o caso e que o tema ainda está “longe de ser pacificado”.

“Não é possível afirmar, com base em nenhum método hermenêutico, que essas eram as balizas a serem observadas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito”, disse Nunes Marques.

O ministro diz que “compreende a preocupação” do TSE no caso, mas diz que o tribunal não poderia criar uma “proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente”.

“Não podemos também demonizar a internet. É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos de vida. Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, justificou Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Nunes Marques também afirma que não há elementos fáticos que permitam concluir que a live de Francischini contra as urnas o tenha beneficiado ou promovida com essa finalidade.

“Tampouco se depreende da leitura do acórdão objeto do recurso extraordinário que a campanha do referido candidato tenha sido articulada, financiada ou executada com o objetivo de patrocinar o ilícito. Não há qualquer elemento ou evidência que possa estabelecer tal nexo”, disse Nunes Marques.

Decisão serviria de exemplo no TSE

Agora suspensa por Nunes Marques, a decisão que cassou Francischini foi elogiada por Alexandre de Moraes nesta quarta-feira (1º) durante evento no TSE. O vice-presidente da Corte Eleitoral disse que o caso era um “leading case” do tribunal para lidar com propagação de fake news.

No entendimento do ministro, a decisão abria caminho para enquadrar os casos como “abuso de meios de comunicação” e levar à cassação de candidaturas.

“Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais e que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que a veiculou. O nosso leading case é um deputado estadual do Paraná”, disse Moraes.

A cassação de Francischini foi considerada dentro do TSE um recado claro da Corte ao Planalto. No mesmo dia da condenação do deputado, o tribunal julgou ações movidas contra a chapa do presidente Jair Bolsonaro por disparos em massa.

Bolsonaro foi poupado, mas Moraes alertou que a Justiça Eleitoral havia feito o dever de casa e que quem fosse pego fazendo o mesmo que foi visto em 2018 teria o mandato casso.

“Nós já sabemos como são os mecanismos, quais são as provas que devem ser obtidas e como. E não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições a partir de financiamentos espúrios não declarados”, disse Moraes. “Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia no Brasil”.

Durante o julgamento de Francischini, o então presidente do TSE, ministro Roberto Barroso alertou que se “nós passarmos pano” para a possibilidade de um agente público dizer nas redes sociais que o sistema eleitoral é fraudado, o próprio processo eleitoral perde credibilidade.

“Precisamos passar a mensagem clara que não é possível, no dia das eleições, se difundir falsamente informações de que as urnas são fraudadas, tirando a credibilidade das eleições e atacando a Justiça Eleitoral”, disse o ministro.

Fonte: Uol

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