Nesta segunda-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) promove o evento denominado “Reunião com os Partidos Políticos – Orientações sobre o Registro de Candidaturas”, oportunidade na qual será assinado o Termo de Compromisso Público pela legitimidade, integridade, idoneidade e transparência nas eleições municipais 2020.
O TRE-SE, em conjunto com o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Seccional Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) vão propor aos partidos políticos que atuam no estado uma carta compromisso por lisura nas eleições municipais de 2020. Assinarão o compromisso com os partidos o presidente do TRE/SE, desembargador José dos Anjos, o procurador regional eleitoral, Heitor Alves Soares, o procurador-geral de justiça, Eduardo Barreto D’Ávila Fontes, e o presidente da OAB/SE, Inácio José Krauss de Menezes.
O evento será iniciado às 14h, com a palavra do Des. José dos Anjos, e, em seguida, será celebrado o Pacto Pela Lisura do Pleito em Defesa da Democracia. Iniciando as palestras, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, ex-secretário judiciário do TRE-SE, ministrará uma lição com orientações sobre Registro de Candidaturas. Às 16h30 ocorrerá a palestra “Instruções para a utilização do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo CANDEX e PJe”, a ser proferida pelos servidores da Secretaria Judiciária do TRE-SE Jamille Secundo Melo, Olavo Cavalcante Barros e Waltenes Silva de Jesus.
Sobre o Pacto
No documento, o MP Eleitoral destaca que grande parte do financiamento das campanhas eleitorais para as eleições municipais 2020 advém de verbas públicas, repassadas pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário e que, em 2020, essa quantia chega a R$ 2 bilhões em todo o país.
A carta também lista uma série de problemas constatados em outras eleições, como o descumprimento da cota de gênero, o repasse desigual de recursos entre candidaturas dentro do próprio partido e o risco do uso de candidaturas femininas como “laranja”. A carta destaca que, pela legislação eleitoral, as candidaturas femininas devem receber um repasse mínimo de 30% (trinta por cento) tanto do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), quanto do Fundo Partidário, conforme decisões do STF e do TSE.