ARACAJU/SE, 1 de novembro de 2024 , 21:30:40

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PEC dos precatórios permite a municípios parcelar débitos da previdência em 240 vezes

 

O relatório da PEC dos Precatórios, apresentado hoje pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite que, de forma excepcional, os municípios e suas autarquias e fundações possam parcelar as dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social, ou seja, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os débitos, com vencimento até 30 de setembro, poderão ser parcelados pelo prazo máximo de 240 meses com desconto. “Atendemos municípios e trouxemos para a PEC a possibilidade de parcelar débitos da previdência em 240 parcelas, com desconto”, disse Motta.

Os débitos parcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. Segundo o relatório, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente.

O relatório informa ainda que não constituem débitos dos municípios aqueles considerados prescritos ou atingidos pela decadência.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverão fixar os critérios para o parcelamento e disponibilizar as informações aos municípios sobre o montante das dívidas, formas de parcelamento, juros e encargos incidentes, de modo a possibilitar o acompanhamento da evolução desses débitos.”

A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fins de pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento, observada a seguinte ordem de preferência: a prestação de garantia ou contragarantia à União ou para pagamentos de débitos em favor desta; contribuições parceladas devidas ao Regime Geral de Previdência Social; as contribuições parceladas devidas ao respectivo regime próprio de previdência social.

Motta disse que a discussão do texto não pode ser politizada, porque o problema dos precatórios não é só desse governo, mas do Estado brasileiro.

De acordo com ele, a proposta apresentada pelo governo sofreu muitas alterações porque a “reação não foi tão boa”. É preciso buscar uma solução estrutural, disse ainda.

A nova redação, afirmou, levou em conta as discussões com o governo, integrantes do Judiciário e do Tribunal de Contas da União (TCU). “Esta comissão estará na tarde de hoje [ontem] com o presidente do STF, Luiz Fux”, acrescentou. Após apresentação do relatório, houve pedido de vista.

Após a apresentação do parecer, a comissão especial destinada a analisar a proposta marcou para 19 de outubro reunião para discussão e votação do relatório.

Estoque de precatório

O relator destacou que o parecer traz diversas opções para evitar o acúmulo de estoque de precatórios ao longo do anos. Essa é uma das principais críticas ao texto.

“Estamos aqui procurando resolver isso com opções que vão possibilitar a negociação desses títulos para os valores que estarão fora do limite [estabelecido no relatório]”, afirmou.

Entre essas alternativas, estão: compra de imóveis públicos; pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente; aquisição, inclusive minoritária, de participação societária do respectivo ente federado; e compra de direitos do respectivo ente federado, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.

“Além da possibilidade de encontro de contas com débitos inscritos na dívida ativa, estamos permitindo que débitos que estão sendo pagos através de parcelas em dia também possam ser transacionados”, acrescentou. “Isso vai abrir um novo leque para que Estados possam negociar.”

O relator disse que o Comsefaz apoio integralmente o texto e que os municípios também foram atendidos com o reparcelamento das dívidas previdenciárias.

A Selic, disse, vai se tornar a taxa para todas as operações a serem feitas, tanto para aquilo que a União deve aos Estados quanto para as situações contrárias.

Fonte: Valor

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