Da redação, AJN1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, desde 1º de janeiro, as pesquisas de intenção de voto referentes às eleições municipais de 2020. Elas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.
As pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter as seguintes informações: nome do contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Segundo o TSE, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
Data do pleito
O primeiro turno do pleito está marcado para 4 outubro. Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios brasileiros.