Equipes da Polícia Federal deflagraram na manhã de hoje (2) uma operação que tem como foco o combate a crimes eleitorais em Sergipe. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Eleitoral de Aracaju nas cidades de Lagarto e na capital. O alvo da investigação é uma mulher que concorreu ao cargo de deputada estadual nas eleições do ano passado. No inquérito a PF investiga uma possível apropriação indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
De acordo com a PF, a investigação teve início com informações que apontavam como suspeita a desproporção entre a quantidade de votos recebidos pela então candidata e o volume de recursos públicos gastos na campanha eleitoral dela. Apesar da mulher nunca ter exercido mandato eletivo e ter pouca visibilidade política no estado, ela recebeu a importância cerca de R$ 500 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, valor muito superior ao recebido por outros integrantes do partido que tiveram votação bem mais expressiva.
Nos levantamentos realizados pela PF ficou constatado que a candidata praticamente não realizou campanha política e que os recursos recebidos foram utilizados para financiar material de propaganda política de outros candidatos. Além disso, passou a movimentar os valores para pessoas físicas e jurídicas que, aparentemente, não prestaram serviços para a campanha eleitoral.
A PF apurou ainda que os valores gastos pela candidata eram desproporcionais aos gastos realizados por outros candidatos na contratação de serviços idênticos durante a campanha.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e nº 13.488/2017 para custear campanhas eleitorais e é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral. Os recursos dele provenientes ficam à disposição do partido político, responsável por definir os critérios para a sua distribuição. Quando os recursos não são utilizados nas campanhas eleitorais, devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional no momento da apresentação da prestação de contas.
Os investigados respondem pela prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral – artigo 350 do Código Eleitoral – cuja pena é de até cinco anos de reclusão e de apropriação indébita eleitoral – artigo 354-A do Código Eleitoral – com pena de até seis anos de reclusão.
*Com informações Ascom PF