A Polícia Federal indicou o senador Renan Calheiros por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito de investigação sobre suposta propina de R$ 1 milhão que teria sido solicitada e recebida pelo parlamentar em 2012. De acordo a corporação, o pagamento teria sido realizado pela Odebrecht como uma ‘contrapartida’ pelo apoio político à aprovação de uma resolução do Senado que restringiu incentivos fiscais de produtos importados concedidos por Estados, beneficiando a Braskem – episódio conhecido como ‘Guerra dos Portos’.
“No caso em tela constatou-se a existência de elementos probatórios demonstrando que o Senador Renan Calheiros, codinome ‘Justiça’, recebeu valores indevidos no montante de R$ 1 milhão, com a senha “justo”, no dia 31/05/2012, às 15hs, no endereço da empresa Internet Pool Comércio Eletrônicos S/A, por intermédio do senhor Fábio Brito Matos, funcionário da empresa e motorista do senhor Milton de Oliveira Lyra Filho, operador financeiro do parlamentar e sócio administrador da empresa”, diz trecho da peça.
Fábio Matos e Milton Lyra também foram indiciados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A PF ainda atribuiu crimes de lavagem à Adolpho Julio da Silva Mello Neto (codinome Botox) e Rosangela Benetton Grimaldi (codinome ‘Maravilha’). De acordo com os investigadores, ambos seriam ligados ao TrendBank, o qual teria sido usado para operacionalizar a entrega dos valores.
As informações sobre as supostas propinas foram reveladas pelos delatores Claudio Melo Filho, Carlos Fadigas e Marcelo Bahia Odebrecht, em 2017. As apurações culminaram em uma fase ostensiva, aberta no ano seguinte, 2018, a Operação Armistício.
Inicialmente, o inquérito que tramitava junto ao STF atingia ainda três ex-senadores: Romero Jucá, Delcídio do Amaral e Gim Argello. As apurações sobre o envolvimento dos ex-parlamentares foram enviadas à primeira instância, motivo pelo qual o delegado Vinicius Venturini, pediu o compartilhamento do relatório conclusivo com o delegado responsável pelo caso na PF do Distrito Federal.
Em nota, a defesa do senador diz que o pedido de indiciamento é um movimento de retaliação da Polícia Federal ao trabalho desempenhado por ele na CPI da Covid e que a instituição não possui competência necessária para indiciar um senador da República. A função compete ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Matheus Felivene, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), explica que o pedido de indiciamento movido pela PF não possui efeito prático, porque cabe ao STF autorizar a ação. “O indiciamento sem autorização violaria a prerrogativa de função do parlamentar”, afirma.
Fonte: Terra