ARACAJU/SE, 28 de novembro de 2025 , 15:46:14

Lei aprovada impede “saidinha de Natal” de Bolsonaro

 

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não deve ter direito a “saidinha” de Natal, já que a legislação atual impede o benefício para quem cumpre pena em regime fechado. Bolsonaro começou a cumprir, na terça-feira (25), a pena pela condenação por tentativa de golpe, aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei de 2024, aprovada com voto unânime do PL e por ampla maioria de apoiadores de Bolsonaro, tornou as saídas ainda mais restritas. As regras passaram a valer após a oposição a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrubar os vetos do presidente.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o relator da proposta foi o filho de Bolsonaro, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O senador acatou uma emenda do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), que foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro, para manter a saída a presos do regime semiaberto que estudam e trabalham. A liberação para trabalho já é prevista na legislação atual.

Com as alterações do texto aprovado, as saídas para visitas familiares e datas comemorativas foram proibidas, restando apenas autorizações ligadas a estudo, trabalho ou ressocialização.

Regras para a ‘saidinha’ do Natal

No caso de Bolsonaro, ele só poderia solicitar o benefício se ele cumprisse os requisitos para sair do regime fechado e, com decisão judicial, fosse transferido para o regime semiaberto.

Entretanto, mesmo quem está no semiaberto já não tem mais direito automático à “saidinha de feriado”. Para o benefício, é necessário que o preso cumpra os seguintes requisitos: estar em regime semiaberto; ter bom comportamento; cumprir 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente); ter autorização judicial; não ter sido condenado por crime hediondo ou com violência/grave ameaça; informar endereço e monitoramento, se exigido; e respeitar condições impostas pelo juiz.

Fonte: Poder360

 

 

 

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