Da redação, AJN1
O projeto de lei nº 120/2018, de autoria do Poder Executivo, que concede abono especial de caráter indenizatório e transitório aos servidores públicos, ativos e inativos foi apreciado pelos deputados durantes sessão na Assembleia Legislativa na manhã desta terça-feira (20).
De acordo com o projeto, o abono especial corresponde a um percentual de até 12, 42% e deve incidir sobre o valor líquido da parcela da Gratificação Natalina que o servidor ativo e inativo, empregado público ou pensionista, tenha a perceber, e será pago em seis parcelas iguais e sucessivas, a partir da remuneração de janeiro de 2019.
Para se ter uma ideia, o abono especial não será considerado para efeito de cálculo de adicionais, gratificações ou quaisquer outras vantagens do servidor ou empregado público, ficando automaticamente revogado a partir de 31 de julho de 2019. O dispositivo nesta lei se aplica, também, aos ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo.
Segundo o governo, as despesas decorrentes da execução ou aplicação da lei devem ficar por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Após transformado em lei, deverá vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.