O Senado Federal aprovou um projeto de lei (PL) que propõe restrições à publicidade de apostas de quotas fixas, conhecidas como esportivas, por votação simbólica. A proposta teve aval da Comissão de Esportes (CE) da Casa nessa quarta-feira (28) e a aprovação de um requerimento de urgência permitiu a análise pelo plenário. O projeto segue agora para apreciação dos deputados.
O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), determina horários para a veiculação das propagandas de bets. Em televisão, canais de TV por assinatura, serviços de streaming, redes sociais e outros provedores de internet, as propagandas devem só passar entre as 19h30 e à 0h, além de nos 15 minutos antes e depois de jogos esportivos transmitidos ao vivo. No rádio, elas podem veiculadas entre 9h e 11h e entre 17h e 19h30.
“O substitutivo apresentado introduz medidas restritivas e regras claras, buscando equilibrar a atividade econômica com a proteção social”, diz o relatório do líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ).
O objetivo das restrições, segundo Portinho, é limitar a exposição de crianças e adolescentes ao conteúdo de publicidade de apostas esportivas. Ele assemelha essas delimitações de horários para as bets à regulamentação das propagandas de bebidas alcoólicas no país.
“No Brasil, a publicidade de bebidas alcoólicas já observa restrições semelhantes de horário, com veiculação permitida apenas entre 21h e 6h, conforme a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e normas do Conar. Assim, a limitação proposta encontra respaldo em práticas nacionais e internacionais que visam proteger o público infantojuvenil da exposição precoce a conteúdos sensíveis”, registrou Portinho.
Nessas propagandas, a proposta proíbe que as apostas esportivas sejam apresentadas como investimentos ou como garantia de retorno financeiro e que haja o estímulo a jogos de azar. Ela também não permite imagens de “atletas em atividade, membros de comissões técnicas profissionais, bem como de artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades ou figuras públicas de notório reconhecimento em material publicitário”, bem como de animações ou figuras direcionadas a crianças e adolescentes.
No conteúdo da publicidade, o parecer exige que seja exibida uma mensagem advertindo o público dos riscos das apostas.
Após a preocupação de setores com as fontes de renda de times esportivos, especialmente os de futebol, Portinho mudou o relatório para permitir o patrocínio deles pelas bets com a exibição das marcas em uniformes e equipamentos. Há a proibição, entretanto, da exibição da marca em uniformes de atletas menores de 18 anos. Em estádios e outras arenas esportivas, a marca só pode aparecer caso as empresas detenham patrocínio ou naming rights (direitos de nome) da competição, do local de realização do jogo ou de equipes participantes.
Antes, Portinho propunha a proibição total da publicidade de bets, mas flexibilizou seu parecer após audiência pública e diálogo com diferentes setores.
Fonte: Valor Econômico
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil