ARACAJU/SE, 5 de novembro de 2024 , 9:40:50

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PMA é condenada por propaganda eleitoral negativa contra Danielle Garcia

 

A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Eliane Cardoso Costa Magalhães, condenou a Prefeitura de Aracaju por propaganda eleitoral negativa contra a pré-candidata a prefeita pelo Cidadania, Danielle Garcia, em rede social oficial. Ao responder declarações da pré-candidata sobre a aquisição de máscaras e sobre o Hospital de Campanha, a Prefeitura de Aracaju fez uma publicação que além de não refletir a realidade e ofender a honra de Danielle Garcia, desrespeitou o princípio da impessoalidade na administração pública.

Em decisão proferida no mês de junho, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada do conteúdo do ar, o que foi acatado. A Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão alegando que se tratava de “propaganda institucional”, porém o argumento não foi aceito pela magistrada. A juíza afirmou que a prefeitura tentou “desqualificá-la, emitindo uma valoração negativa da conduta da mesma”, inclusive com a utilização de “palavras fortes para desmoralizar e desqualificar a imagem da mesma, ultrapassando a seara da propaganda institucional e configurando uma propaganda negativa”.

Entenda o caso

Em maio, Danielle Garcia participou de uma “live” no Instagram do programa Horas News, em que questionou a compra, pela Prefeitura Municipal de Aracaju, de EPI’s numa empresa importadora, argumentou que no Estado de Sergipe há empresas que fornecem os referidos materiais, com menor custo, e que tal compra poderia prestigiar empresas locais. Outro ponto questionado, foi sobre a origem do recurso destinado à construção do Hospital de Campanha, se tal verba seria recurso federal ou estadual.

Para responder as declarações da pré-candidata, a Prefeitura de Aracaju fez uma publicação em seu Instagram Oficial e enviou nota para a imprensa que expressava juízo de valor e fazia críticas à Danielle Garcia, descumprindo o que determina a Constituição Federal em relação à publicidade institucional. Segundo o artigo o art. 37, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, o que não foi feito pela Prefeitura.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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