A Polícia Federal revogou, na segunda-feira (5), a suspensão da instrução normativa que mantinha por 10 anos a validade do Certificado de Registro (CR) para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs). A nova norma, assinada pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A medida altera a Instrução Normativa nº 311/2025, de julho deste ano, que havia reduzido o prazo de validade do registro para três anos, contados a partir da concessão ou da última revalidação. O texto também previa que certificados emitidos antes do Decreto nº 11.615/2023, que estabelece validade de uma década, teriam o novo prazo contado a partir da publicação do decreto, em julho de 2023.
Na prática, a redação anterior abriu margem para interpretações que poderiam encurtar a validade de registros concedidos durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019, editado no governo Jair Bolsonaro, que previa regras distintas para os CACs. A possibilidade gerou dúvidas entre proprietários de armas e especialistas sobre cancelamentos automáticos ou exigências antecipadas de revalidação.
O que muda agora
Com a nova instrução normativa, a Polícia Federal esclarece que os registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, permanecem válidos pelo prazo originalmente concedido.
Com isso, fica afastada qualquer aplicação retroativa das mudanças posteriores, e não haverá encurtamento da validade desses certificados.
Fonte: Congresso em Foco




