ARACAJU/SE, 31 de outubro de 2024 , 10:33:48

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Por 10 a 1, STF condena deputado bolsonarista Daniel Silveira

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por 10 a 1, nesta quarta-feira (20), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar foi julgado por ter ameaçado ministros da Corte em vídeos publicados nas redes sociais.

Votaram pela condenação de Silveira os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux. O ministro Nunes Marques foi o único integrante da Corte que defendeu a absolvição do réu.

Moraes, relator da ação, defendeu que o deputado cumpra pena de 8 anos 9 meses, com prisão inicial em regime fechado. Além disso, o ministro defendeu que Silveira deve perder o mandato ter a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

Fachin, Barroso, Weber, Toffoli, Cármen Lúcia, Lewandowski, Mendes e Fux  acompanharam a decisão de Moraes, enquanto o ministro André Mendonça decidiu pela condenação parcial de Silveira, com uma pena menor: de 2 anos e 4 meses de prisão em regime inicial aberto.

Silveira chegou a ser detido em fevereiro de 2021 por ordem do ministro Alexandre de Moraes, que acabou autorizando a soltura do parlamentar e fixando medida cautelares em novembro do ano passado.

Na véspera do julgamento, nesta terça-feira (19), Moraes, que é relator do caso, multou em R$ 10 mil a defesa do parlamentar. A quantia foi determinada pelo magistrado sob o argumento de que os advogados de Silveira ingressaram com uma série de recursos no Supremo apenas com a intenção de protelar os processos.

Com a condenação, o deputado federal pode se tornar inelegível, não podendo concorrer a uma vaga no Senado, intenção que vem sinalizando nos últimos meses. Confira os principais momentos do julgamento:

Luiz Fux encerra sessão acompanhando relator

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, acompanhou integralmente o relator da ação, encerrando o julgamento de Daniel Silveira, com um placar de 10 votos a favor e 1 contra.

“Eu verifico que essas expressões utilizadas pelo denunciado acerca do seus atentados às instituições democráticas e à democracia hoje estariam caracterizados em qualquer país do mundo como uma liberdade de expressão que encerra uma verdadeira anarquia criminosa”, afirmou o presidente do Supremo.

Gilmar Mendes acompanha maioria

O ministro Gilmar Mendes, penúltimo a votar ne sessão desta quarta-feira, acompanhou integralmente o relator da ação.

Lewandowski acompanha maioria

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente o relator, Alexandre de Moraes, na condenação e na dosimetria da pena.

Cármen Lúcia acompanha relator

A ministra Cármen Lúcia votou pela condenação do deputado, acompanhando o relator. Com o voto da ministra, o plenário formou maioria pela pena de 8 anos e 9 meses, estipulada por Moraes.

Dias Toffoli vota por condenação e forma maioria

Sétimo ministro a votar, Dias Toffoli classificou o julgamento como o mais importante do qual já participou enquanto ministro do Supremo. Toffoli defendeu a condenação de Daniel Silveira, formando a maioria no plenário Corte. Toffoli acompanhou integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Rosa Weber acompanha Moraes

Com o placar em 4 a 1 pela condenação, a ministra Rosa Weber foi a sexta a proferir seu voto e também acompanhou integralmente o voto de Moraes.

A ministra, portanto, concordou com a defesa de que o deputado cumpra pena de 8 anos e 9 meses, com prisão inicial em regime fechado. Além disso, Silveira deve perder o mandato ter a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

Barroso é o segundo ministro a acompanhar o relator

Após Fachin acompanhar integralmente o relator, Alexandre de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso foi o quinto a proferir seu voto e fez o mesmo. Em voto incisivo, Barroso afirmou que as falas de Daniel Silveira não foram “liberdade de expressão”, mas sim um “crime”.

Sendo assim, Barroso concordou com a defesa de que o deputado cumpra pena de 8 anos 9 meses, com prisão inicial em regime fechado. Além disso, o ministro defendeu que Silveira deve perder o mandato ter a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

“Isso não é liberdade de opinião. Isso é crime em qualquer lugar do mundo”, disse Barroso.

Edson Fachin acompanha Moraes na condenação

O ministro Edson Fachin acompanha integralmente o relator, ministro Alexandre de Moraes, na condenação e na dosimetria da pena.

No voto acompanhado por Fachin, consta a condenação do deputado por coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.

Moraes e, consequentemente, Fachin, defenderam que Silveira cumpra pena de 8 anos 9 meses, com prisão inicial em regime fechado. Além disso, o parlamentar deve perder o mandato ter a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

André Mendonça vota pela condenação parcial de Silveira

Seguinte ao voto de Nunes Marques, o terceiro a votar foi André Mendonça, que votou pela condenação parcial de Silveira, apenas na imputação de crime por coação no curso do processo.

Desta forma, Mendonça divergiu em parte do relator e defendeu a condenação do deputado com pena menor: de 2 anos e 4 meses de prisão em regime inicial aberto.

Mendonça pontuou que há uma diferença da lei antiga para a atual. Segundo o ministro, a lei atual fala que é crime abolir o Estado democrático de direito, enquanto a lei antiga falava em tentativa de impedir o funcionamento dos Poderes.

“Apesar de todo o caráter negativo e reprovável da conduta do acusado, esta conduta, que se enquadrava perfeitamente na legislação revogada, não se enquadra na legislação atual”, afirmou.

Nunes Marques vota por absolvição e abre divergência

Após o relator, Alexandre de Moraes, defender a condenação de Daniel Silveira, o ministro Nunes Marques iniciou a leitura de seu voto. Indicado por Jair Bolsonaro (PL) à Corte, Nunes Marques votou pela absolvição de Silveira e abriu a divergência no julgamento.

“Julgo improcedente a denúncia apresentada contra Daniel Lúcio da Silveira para absolvê-lo”, afirmou.

Logo nos primeiros momentos de sua argumentação, o ministro considerou que as palavras de Silveira foram “chulas e desonrosas”, mas que não configuraram “crime contra a segurança nacional”.

“Não está a instigar qualquer pessoa a fechar o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal Superior Eleitoral. Faz duras críticas sobre decisões tomadas por ambas as Cortes, mas não verifico qualquer afirmativa que possa ser considerada instigar crime ou ameaça grave com fim de impedir o exercício dos poderes constitucionais”, avalia Nunes Marques.

O ministro prestou solidadriedade ao Supremo e registrou seu “repúdio à ferina e lamentável linguagem utilizada pelo parlamentar”. Diante das falas de Silveira, Nunes Marques considerou que pode haver uma revisão na jurisprudência da Corte sobre os limites da imunidade parlamentar “em razão dos excessos cometidos pelo parlamentar”.

No entanto, Nunes Marques declarou voto contrário à condenação de Silveira e abriu divergência do relator, Alexandre de Moraes. “Todavia, com olhos voltados à atual jurisprudência desta Corte, em que pese a gravidade e a repugnância do conteúdo das falas do acusado, não vislumbro o cometimento de crime, razão pela qual julgo improcedente a denúncia neste aspecto”, concluiu o ministro.

Alexandre de Moraes vota por condenação de Silveira

Com o fim da fala do advogado de Daniel Silveira, o ministro relator da ação, Alexandre de Moraes começa a proferir seu voto. Moraes votou pela condenação do deputado por coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.

O relator defendeu que Silveira cumpra pena de 8 anos 9 meses, com prisão inicial em regime fechado. Além disso, o ministro determinou a perda do mandato de deputado e a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

Durante a leitura do voto, Moraes citou alguns trechos da gravação publicada pelo deputado em redes sociais, e afirmou que “não se trata de manifestações jocosas, de termos conhecidos popularmente. Aqui se trata de graves ameaças contra o Poder Judiciário e seus integrantes”.

Moraes ressaltou que os vídeos publicados pelo deputado foram assistidos por milhares de pessoas, e que as palavras de Silveira incitaram os espectadores a “abolir o Estado democrático de direito”.

“As graves ameaças feitas pelo réu consistiram em severas tentativas de intimidação dos membros desta Suprema Corte, buscando a restrição do exercício do Poder Judiciário”, afirmou.

O relator classificou as declarações do réu como “falas criminosas” e afirmou que “não restam dúvidas, portanto, sobre a consumação do delito, que o réu agiu com dolo, com plena consciência de suas ações, as quais, repito, objetivaram favorecer interesse próprio”.

De acordo com o relator, Silveira “tratou a Justiça como nada” e “não respeitou a dignidade do Parlamento”. “Ele tratou o Parlamento como se fosse um covil. Ele, como parlamentar, desrespeitou seus colegas, o Congresso Nacional”, afirmou.

“Perseguição”, argumenta advogado de Silveira

O advogado do réu, Paulo César Rodrigues, defendeu que o deputado estava em seu direito quando proferiu as falas tidas como ameaças aos ministros da Corte. Segundo ele, Silveira não teve um julgamento parcial em nenhum momento e os recursos apresentados pela defesa foram negados.

“Uma pessoa sem crime, sem condenação, sem fundamentação suficiente para poder colocar uma pessoa encarcerada, porque vigora o princípio da presunção de inocência”, afirmou Rodrigues. “Está sendo julgado aqui um inocente”, disse.

O advogado ainda citou xingamentos dirigidos ao presidente Jair Bolsonaro (PL) de “genocida” para argumentar que as declarações de Daniel Silveira contra os ministros do STF se tratavam de críticas e ironias, e não ataques à democracia.

PGR defende condenação de deputado

Antes do início do julgamento, a vice-procuradora-geral, Lindôra Maria Araújo, responsável pela sustentação oral da sessão, defendeu a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

“Atacar as instituições do Estado é pôr em xeque a subsistência do regime constitucional e a segurança geral dos cidadãos. Em face do exposto, a Procuradoria-Geral da República se manifesta pela condenação do réu”, afirmou a representante da PGR.

Em seu discurso, Lindôra chegou a dizer que os atos proferidos por Silveira têm “potencial de ofender a existência do Estado democrático de direito”.

Fonte: CNN Brasil

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