O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu, nesta segunda-feira (8), rejeitar a ideia de que as Forças Armadas constituam um “poder moderador” que possa interferir nos Três Poderes.
O julgamento foi realizado em plenário virtual, modalidade em que os ministros não discutem e só depositam seus votos, desde 29 de março até esta segunda-feira. Os 11 ministros votaram contra a medida, acompanhando o relator do caso, Luiz Fux. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam Fux com ressalvas.
A ação foi impetrada em 2020 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A legenda questiona alguns pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas. Dentre eles, a atribuição do presidente da República de decidir sobre o pedido do uso de Exército, Marinha e Aeronáutica pelos demais Poderes.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, declarou em seu voto que a Constituição Federal não encoraja a ruptura democrática e que as Forças não têm poder moderador para intervir sob pretexto de resolver conflitos entre os Poderes. O magistrado escreveu que as Forças Armadas não podem promover uma intervenção militar.
“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os Poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de Poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um Poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”.
Moraes apresentou seu voto ainda na última sexta-feira (5) e afirmou que o entendimento dos militares como “poder moderador” é uma “interpretação golpista”.
“Exatamente em virtude da necessidade de garantir o Estado Democrático de Direito por meio da divisão das funções estatais em poderes civis, nunca na história de países democráticos houve a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes de Estado, ou mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘interpretação golpista’– nunca houve a previsão das Forças Armadas como ‘poder moderador’, acima dos demais poderes do Estado”, diz trecho do voto.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, mas acrescentou que a decisão da Corte seja encaminhada ao Ministério da Defesa para difundir no meio militar, incluindo em escolas de treinamento, para evitar “desinformações”.
“Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, diz.
Fonte: Poder360