O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve a sentença do juiz da 5ª Zona Eleitoral que condenou o pré-candidato ao cargo de prefeito de Malhada dos Bois José Fábio Nunes Lima, conhecido por Fabinho, ao pagamento de multa de R$ 53.205. A sessão aconteceu na tarde desta segunda-feira (17).
A informação é que o pré-candidato teria divulgado em suas redes sociais uma pesquisa eleitoral na qual aparece em vantagem, porém, a pesquisa não estava registrada na Justiça Eleitoral. Desta forma ele teria descumprido a legislação eleitoral que determina que as pesquisas de opinião pública, relativas às Eleições ou a candidatos, para conhecimento público, devem estar previamente registradas.
De acordo com o relator do caso, o juiz membro Cristiano César Braga de Aragão Cabral, baseado nos autos, fica devidamente demonstrada a materialidade e a autoria do ilícito eleitoral, assim sendo, o relator votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença que impõe a aplicação da multa prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019.
Participaram do julgamento o presidente da Corte, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora eleitoral Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Breno Bergson Santos, Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria Ferreira de Melo e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora da república Aldirla Pereira de Albuquerque.
*Com informações Ascom TRE/SE