ARACAJU/SE, 5 de novembro de 2024 , 9:44:40

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Pré-candidatos têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda intrapartidária

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos com vista à indicação de seu nome como candidato oficial.

Conforme o Calendário Eleitoral definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, o dia 15 de setembro é a data-limite – observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pela legenda para a escolha dos candidatos – para o postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária.

A propaganda intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão os candidatos à disputa eleitoral de novembro próximo em convenções partidárias.

O período de pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser seguidas à risca, e seu descumprimento pode gerar punição. O pedido de votos aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido.

Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. Mas o uso de rádio, televisão e outdoor é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Concluída a convenção e definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h do mesmo dia presencialmente.

As informações são do TSE.

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