Os prefeitos sergipanos que irão promover eventos no período do Carnaval devem estar atentos à Resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que disciplina os gastos com festividades nos municípios. O dispositivo veda a realização desse tipo de despesa caso os servidores estejam com seus salários atrasados.
Quem deu o recado foi o conselheiro Ulices Andrade, presidente do TCE, na sessão plenária desta quinta-feira (1º). Na ocasião, ele solicitou aos demais membros do colegiado que efetuem um levantamento junto aos municípios que integram suas respectivas áreas de atuação para averiguar quais estão aptos a promoverem festas.
“Vamos reunir todas essas informações e verificar se os municípios estão cumprindo o que diz a Resolução do TCE”, disse o conselheiro-presidente, acrescentando que o controle quanto ao cumprimento da norma será irrestrito: “No ano de 2017 havia prefeito novo, que estava assumindo e poderia alegar desconhecimento, mas agora não há mais esse tipo de situação”, concluiu.
A Resolução nº 295, de 2016, dá nova redação à Resolução nº 280/2013, que já proibia a realização de eventos festivos quando da decretação do estado de calamidade pública. A maior novidade foi justamente a inserção da vedação nos casos de inadimplência com os servidores públicos.
Ainda conforme o dispositivo, também é considerado inadimplente o ente que “deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores”.
Com informações do TCE.