ARACAJU/SE, 26 de outubro de 2024 , 13:34:18

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Prefeituras que não pagam salários em dia não podem fazer festas

 

 

Apenas os municípios adimplentes com os servidores e que não estejam em estado de calamidade pública decretada podem realizar eventos festivos. A determinação, encaminhada aos prefeitos via Ofício Circular, é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), 

 

A não apresentação dos documentos no prazo fixado ou a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período, sem prejuízo da aplicação de multa de R$ 31.016,81 na primeira ocorrência, elevando-se ao valor de R$ 62.033,61 na eventual reiteração da infração.

 

O Ofício do TCE/SE alerta para a necessidade de observar o estrito cumprimento da Resolução, que veda a realização de eventos festivos quando da decretação de calamidade pública ou em caso de inadimplência com os servidores, hipótese esta configurada “sempre que, a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça” e, também, quando o ente deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores.

 

“Ademais, ressaltamos que, nas situações caracterizadoras do estado de emergência para o município, o Poder Executivo Municipal deve atentar para os princípios da moralidade, da razoabilidade, da legalidade e da economicidade, em virtude de fatores agravantes e preponderantes que podem causar impacto sob a ótica da coletividade”, diz o Ofício, assinado pelo presidente do TCE/SE, conselheiro Clóvis Barbosa, e pelo Diretor Técnico, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia.

 

Com informações do TCE

 

 

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