A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) apresentou as chamadas contrarrazões aos recursos dos deputados e ex-deputados condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) no caso da distribuição das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa do estado, requerendo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha as condenações proferidas pela Corte sergipana.
Em suas petições, o Ministério Público Eleitoral (MPE) rebateu todos os argumentos das defesas, destacando a evidente prática da conduta vedada prevista no §10, art. 73, da Lei 9.504/97. Segundo o órgão, os parlamentares da última legislatura estadual, em pleno ano eleitoral, realizaram a distribuição aleatória e gratuita de valores, consistentes nas denominadas “verbas de subvenção”, sem que estivessem amparados por quaisquer das exceções legais, já que não havia calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Em seu recurso, o MPE afirmou ainda que cada deputado teve, à sua exclusiva disposição, o montante de R$ 1,5 milhão para utilizar da forma que bem lhe conviesse, tendo escolhido, a seu exclusivo critério, as entidades beneficiadas, estabelecido os valores dentro de sua cota, e ordenado a distribuição, conforme documento individual assinado por cada parlamentar.
Além disso, a PRE/SE anotou que os parlamentares responsáveis pela distribuição da verba, posteriormente, continuaram atuando para que os referidos valores fossem transferidos às entidades por eles escolhidas. Isso comprova definitivamente a sua participação durante todo o procedimento destinado à efetiva doação das verbas de subvenções, desde a seleção das entidades e a definição dos valores até o pagamento – e, em algumas situações, o ilegal desvio e apropriação dos recursos –, tanto que sempre destacaram publicamente tal atuação.
Para a PRE/SE, ao longo do processo, ficou claro que não existe qualquer decisão ou mesmo ingerência da mesa diretora da Alese quanto ao destino e aos valores dos recursos, e mesmo quanto à possibilidade ou não de liberação das verbas de subvenção distribuídas por cada parlamentar, fato esse comprovado tanto pelos documentos quanto pelas testemunhas.
Por fim, o MPE destacou, nos casos em que foi aplicada a pena de cassação do mandato devido ao desvio de recursos públicos por determinadas associações, que “o parlamentar só as escolheu, pois sabia que poderiam ser manobradas em seu benefício ou de comparsas.”
Além disso, para o órgão, a concentração de recursos em poucas associações, quando não devidamente justificada, é um comportamento prévio passível de maior reprovação, pois, ao optar por distribuir recursos para um número menor de entidades, o parlamentar prejudica sensivelmente a finalidade das subvenções sociais e favorece o apadrinhamento.
O MPE defende que tais critérios ilegítimos adotados para distribuir os recursos foram corretamente avaliados pelo TRE/SE na aplicação da penalidade mais gravosa, já que diretamente vinculado à própria conduta vedada. Os processos serão encaminhados ao TSE onde serão julgados os recursos, sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
Fonte: Ascom MPF/SE