ARACAJU/SE, 30 de outubro de 2024 , 2:30:59

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Presidente do TSE nega liminar em favor de Valmir de Francisquinho

Da redação, AJN1

O ex-prefeito de Itabaiana e candidato a governador de Sergipe pelo Partido Liberal (PL), Valmir dos Santos Costa, o “Valmir de Francisquinho”, teve o pedido de Tutela Cautelar Antecipada negado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. O recurso impetrado pela defesa pedia a suspensão da inelegilibilidade do ex-prefeito.

Em sua decisão, datada da última sexta-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes diz que: “Nos termos da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, compete à Presidência do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL processar e julgar Ação Cautelar que objetive a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário pendente de juízo de admissibilidade. Incidência das Súmulas do STF 634 – “não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem” e 635 – “cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”.”

O ministro conclui afirmando negar o seguimento da Ação Cautelar “com base no artigo 36, & 6º do Regimento Interno do TSE”.

O ex-prefeito foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2018 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). Em junho desse ano, o Plenário do TSE rejeitou os recursos de Valmir e do filho, o agora ex-deputado estadual Talysson Barbosa Costa (PL), mantendo a inelegibilidade dos dois.

Nota

A COLIGAÇÃO O POVO QUER, composta pelos partidos PTB, PL, PATRIOTA, PROS e PMN e VALMIR DOS SANTOS COSTA, candidato ao cargo de governador do Estado de Sergipe, considerando a decisão denegatória de liminar do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, vêm informar ao público que aguardam, com serenidade, o julgamento dos Embargos de Declaração que foram interpostos perante o Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Referida decisão em nada altera o pedido de registro de candidatura ao governo do Estado de Sergipe e a estratégia jurídica anteriormente adotada.

Importante registrar que o candidato VALMIR DE FRANCISQUINHO continuará praticando todos os atos de campanha previamente agendados.

Por acreditarem nas instituições e em atenção ao carinho do povo sergipano, divulgam-se estes esclarecimentos na esperança de que a justiça seja feita e os recursos pendentes venham a ser brevemente julgados.

Aracaju/SE, 29 de agosto de 2022.

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