A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, conclamou que os eleitores participem do primeiro turno das eleições municipais no próximo domingo (6), quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Durante sessão da Primeira Turma do Supremo, a ministra reforçou a importância do voto para a democracia e a cidadania.
“Compareçam, votem. O voto é necessário, o voto é sua expressão de cidadania ativa, participante. Isso é necessário para que a gente continue a ter a instituições constitucionalmente estabelecidas e civicamente atuantes”, afirmou.
Mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar.
Pelas regras eleitorais, somente cidades com mais de 200 mil eleitores, onde os candidatos à prefeitura não alcançarem maioria dos votos (metade mais um) no primeiro turno, podem ter disputa para o segundo turno, que está marcado para 27 de outubro.
Não há segundo turno para a disputa dos cargos de vereadores. De acordo com o TSE, 103 dos 5.569 municípios do país podem ter segundo turno.
Caso se ausente, eleitor tem 60 dias para justificar: veja como fazer
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Fonte: Agência Brasil