ARACAJU/SE, 13 de outubro de 2025 , 11:15:25

Primeira Turma do STF julga na terça (14) núcleo 4 da trama golpista

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que assumiu neste mês a presidência da Primeira Turma, comandará nesta semana o julgamento do chamado núcleo 4, um dos grupos investigados por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O julgamento terá início na próxima terça-feira (14) e está previsto para continuar nos dias 15, 21 e 22 de outubro.

De acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), os integrantes desse núcleo atuaram em ações estratégicas de desinformação, com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral e atacar instituições democráticas.

O grupo é composto por sete réus:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-integrante da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.

Segundo o Ministério Público, todos os acusados tinham conhecimento do plano maior da organização, e suas ações foram consideradas fundamentais para provocar instabilidade social e tentar romper a ordem constitucional.

Eles respondem pelos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – caracterizada pelo uso de violência ou grave ameaça com o objetivo de impedir ou restringir os poderes constitucionais. Pena: 4 a 8 anos de prisão;
  • Golpe de Estado – tentativa de derrubar, por meio de violência ou ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: 4 a 12 anos de prisão;
  • Organização criminosa – participação ou financiamento de grupo estruturado com divisão de tarefas para cometer crimes. Pena: 3 a 8 anos de prisão;
  • Dano qualificado – destruição ou deterioração de patrimônio da União com uso de violência ou grave ameaça, causando prejuízo relevante. Pena: 6 meses a 3 anos de prisão;
  • Deterioração de patrimônio tombado – dano a bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: 1 a 3 anos de prisão.

Fonte: CNN Brasil

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