ARACAJU/SE, 3 de maio de 2025 , 11:45:44

Prisão após condenação em 2ª instância está na pauta da CCJ

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar nesta quarta-feira (11) o projeto de lei (PLS 147/2018), do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que tenta regularizar a questão da prisão após condenação em segunda instância no país.

A proposta altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a antiga Lei de Introdução ao Código Civil, para explicitar a legalidade de execução de pena confirmada em segundo grau de jurisdição por um colegiado.

O assunto é polêmico e o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência, por 6 votos a 5, permitindo a prisão após a condenação em segunda instância. Apesar disso, o entendimento vem sendo questionado.

No fim de abril, o relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou voto favorável ao projeto. Segundo ele, nas democracias mais consolidadas e com sistemas judiciais da defesa dos direitos humanos, a presunção de inocência, direito fundamental, é compatibilizado com o direito à segurança jurídica e à efetividade das decisões judiciais.

Conselhos tutelares

Também está na pauta o PLS 631/2011, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que promove alterações no processo de escolha dos membros e no funcionamento dos conselhos tutelares. O projeto já esteve na pauta da CCJ, mas não foi votado por conta de um pedido de vista.

A proposta a ser analisada é na verdade um substitutivo da relatora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), com alterações no texto original. Segundo ela, muitas das novidades trazidas pelo projeto já foram incorporadas ao estatuto pela Lei 12.696/2012, que trata dos conselhos tutelares. Todavia, ainda há lacunas, na opinião da senadora, “o que estimula discrepâncias no funcionamento desses organismos”, observou em seu relatório.

A pauta da CCJ tem outras 23 propostas, entre elas a definição de regras mais precisas para condutas consideradas atos de terrorismo (PLS 272/2016); o aumento de penas para os adultos que usam crianças ou adolescentes para a prática de crimes (PLS 358/2015) e a instituição da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PLC 144/2017).

Fonte: Agência Senado

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