Da redação, AJN1
A candidata a deputada federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Eliane Aquino, conseguiu parecer, emitido pela Procuradoria Geral Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal, que reverte decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, colegiado que impugnou, por unanimidade, sua candidatura. Com isso, a contestação torna-se improcedente e a petista elegível a 10 dias do pleito.
A candidatura a deputada federal da vice-governadora de Sergipe tinha sido impugnada porque, de acordo com as investigações da Procuradoria Geral Eleitoral, Eliane não havia se desincompatibilizado dos cargos de presidente dos conselhos deliberativos de quatro órgãos públicos: Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (Ipes/SE).
Posteriormente, Eliane teve seu pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade.
A legislação indica que estão inelegíveis os candidatos que “tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social”.
Contudo, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Branco, que se posicionou favorável ao recurso apresentado pela defesa de Eliane ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entende que “o ordenamento jurídico não prevê hipótese específica de desincompatibilização de membro de conselho deliberativo de autarquia, sendo inviável buscar enquadramento, por analogia, na hipótese prevista para o exercício de cargos de administração de entidades representativas de classe”.
E sentencia: “Cláusulas de inelegibilidade são de interpretação estrita. Precedentes. Parecer pelo provimento do recurso ordinário”.
Eliane comemorou o parecer favorável pelas redes sociais.
“Bom dia, com uma notícia maravilhosa! Assim como foi defendido pelo nosso corpo jurídico, a Procuradoria Geral Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal, emitiu um parecer dizendo que o pedido de impugnação que tentam realizar contra a minha candidatura é improcedente. Isso quer dizer que o Ministério Público Federal entende que não há irregularidades na candidatura. Obrigada a todas as mensagens de carinho, apoio e confiança. Agora, mais do que nunca, preciso do seu voto. Vamos com tudo! Eliane 1313 para Deputada Federal”, escreveu no Twitter.
Veja um trecho do parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Branco, compartilhado pela petista: