ARACAJU/SE, 28 de novembro de 2024 , 7:40:19

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Projeto que altera marco regulatório das Organizações Sociais é aprovado

Foi aprovado nas Comissões e em Plenário na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese)  na manhã desta quinta-feira (20) o Projeto de Lei n°152/ 2023 que altera a o Marco Regulatório Estadual das Organizações Sociais, instituído pela Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, adequando-o a Lei (Federal) n° 9.637, de 15 de maio de 1998.

De autoria do Poder Executivo, a propositura tem o objetivo de atualizar a legislação estadual , adequando a Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, proporcionando maior segurança jurídica na relação entre o poder público e as Organizações Sociais.

O líder do Governo na Alese, o deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil) explicou  que com a aprovação do Projeto 152/2023 vai haver uma regulação das Organizações Sociais. A ação  inclui o Poder Público e representantes da sociedade civil, e que vai impor limites para despesas por meio de mecanismos da responsabilidade fiscal e controle de gastos.

“Também haverá chamamentos públicos, para a celebração de contratos das gestão com as OS. Isso ocorrerá com a  publicação de edital, recebimento e julgamentos das propostas e a homologação do certame. Ou seja, o projeto já existe no Governo, porém, estamos estabelecendo ainda mais regras e amarrando mais responsabilidade a quem participa”, declarou o deputado Cristiano Cavalcante.

A lei dispõe sobre a qualificação de entidades como organização social e sua vinculação contratual com o poder público estadual. A nova propositura altera o “caput” do art. 1º; altera os incisos iv e vi, revoga o inciso viii e acrescenta o inciso x e o parágrafo único ao art. 2º; acrescenta os artigos 2º-a, 2º-b e 2º-c; altera o “caput” e acrescenta o §3º ao art. 5º; acrescenta os artigos 5º-a a 5º-g, todos da lei nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organização social e sua vinculação contratual com o poder público estadual.

Com a aprovação, campos da educação profissional e tecnológica, lazer, trabalho, geração de renda e economia solidária; produção e comercialização dos produtos da agricultura familiar; assistência técnica e extensão rural, integração social de menor infrator e garantia de seus direitos individuais e sociais serão contemplados.

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