Da redação, AJN1
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe, a pedido do Ministério Público Eleitoral, indeferiu o demonstrativo de regularidade partidária (Drap) do Partido Social Liberal (PSL), do candidato a governador João Tarantela.
Segundo parecer do MP, o partido não cumpriu a cota de gênero. Como consequência, todos os candidatos a governador, senador deputado federal e deputado estadual do partido terão suas candidaturas indeferidas, pois a regularidade do Drap é pré-requisito para a participação do partido na eleição.
O relator do caso, juiz Joaby Gomes Ferreira, informou aos demais juízes membros do TRE-SE que o PSL apresentou 8 candidaturas masculinas de deputado federal, perfazendo um percentual de 72,7%, e apenas 3 candidaturas do gênero feminino, número que equivale a 26,27%.
A procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Ainda de acordo com a procuradora, algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, a legenda não cumpriu a regra eleitoral.
Defesa
Procurado, João Tarantella disse que não vai comentar esse tipo de decisão.