ARACAJU/SE, 17 de março de 2025 , 13:44:02

Quem não votou nas últimas 3 eleições deve regularizar o título até 19 de maio

 

O prazo para regularização do título de eleitor, para aqueles que não votaram nas três últimas eleições (incluindo 1º e 2º turnos), encerra no dia 19 de maio. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), no estado, aproximadamente 45 mil eleitores estão nesta situação, ou seja, não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram as multas correspondentes. Vale lembrar que cada turno corresponde a uma eleição.

Em Aracaju mais de 13 mil eleitores (a maioria na faixa etária de 25 a 39 anos) estão na lista dos faltosos nos três últimos pleitos. Os municípios de Nossa Senhora do Socorro (2.894 eleitores), Estância (1.796), Itabaiana (1.603), Lagarto (1.555), São Cristóvão (1.368) e Canindé do São Francisco (1.052) também apresentam números expressivos de eleitores que podem ter o título cancelado.

É possível consultar a situação eleitoral no site do TRE-SE, por meio do autoatendimento na opção “Débito eleitoral”. Se preferir, o cidadão pode procurar o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência. A regra do cancelamento, no entanto, não se aplica a eleitores cujo voto é facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, nem a pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar).

Como regularizar a situação

Até o dia 19 de maio, o eleitor deve usar o Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo e-Título. Se preferir, poderá ir ao cartório eleitoral levando:

  • Documento oficial com foto;
  • Título eleitoral ou e-Título;
  • Comprovantes de votação e justificativas eleitorais;
  • Comprovante de pagamento ou dispensa de multas.
  • Quitação de multas

Se o eleitor não votou nem justificou a ausência, será cobrada uma multa por turno. O pagamento pode ser feito online ou no cartório. O registro de quitação será feito automaticamente após o pagamento.

Cancelamento de título por falecimento

Parentes ou representantes de partidos podem solicitar o cancelamento do título de um eleitor falecido, apresentando a certidão de óbito.

Fonte: TRE-SE

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