A Reforma Administrativa apresentada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da proposta na Câmara dos Deputados, foi o assunto da semana no Congresso Nacional. O grupo de trabalho que discutiu o assunto formulou três textos levados aos parlamentares: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei complementar e outro de lei ordinária. Apesar de toda a discussão envolvendo o assunto, o relator garante que nenhum dos textos prevê mudanças na estabilidade dos funcionários públicos.
Entre os assuntos abordados estão mudanças na organização de concursos públicos e de cargos comissionados e nas regras para contratação de trabalhadores temporários.
No caso dos concursos, os gestores públicos serão obrigados a dimensionar o quadro de pessoal e decidir quais são as áreas prioritárias para o preenchimento de vagas. Além disso, as seleções deverão valorizar carreiras transversais, como já está previsto na segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU 2), que está em andamento. A ideia é selecionar profissionais com formação para atuar em diferentes órgãos federais.
A proosta de reforma também veta o pagamento de gratificação por categorias profissionais ou por tempo de serviço, diferentemente do que acontece hoje. Qualquer adicional somente poderá ser concedido em função de desempenho e para trabalhadores da ativa.
Bônus concedido por resultados mensuráveis
Na justificativa apresentada pelo relator Pedro Paulo, o bônus de desempenho estará condicionado a resultados mensuráveis. Dentro dessa lógica, propõe-se ainda o fim da progressão de carreira ou da promoção exclusivamente por tempo de serviço:
“O modelo de avaliação em desempenho é o que foi concebido pelo Ministério de Gestão e da Inovação. Nós vamos colocar alguns mecanismos de verificação dessa avaliação em desempenho, por exemplo, trazer o Tribunal de Contas para ser um verificador independente”.
Limitação do número de cargos comissionados
A proposta da reforma ainda restringe o número de contratados para cargos comissionados e de confiança a 5% do total — limite que pode subir para até 10% em certos casos, desde que sejam devidamente justificados pela administração pública.
A situação dos trabalhadores temporários também foi considerada. Os contratados por tempo determinado somente poderão ser admitidos por meio de processo seletivo simplificado, com direito a 13º salário, 30 dias de férias remuneradas por ano e indenização em caso de demissão, no valor de uma remuneração mensal por ano trabalhado.
A partir daí, será concedida a bonificação, que não poderá exceder o teto salarial do funcionalismo e será limitada a duas remunerações por ano. Nos cargos em comissão e nas funções de confiança, pode chegar a quatro.
Fonte: Extra