O primeiro turno das eleições de 2024 está marcado para este domingo (6). Em todo o Brasil, a votação será feita por meio das urnas eletrônicas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem protocolos caso o equipamento apresente defeito ou mesmo se faltar luz, para que os imprevistos não comprometam a escolha dos eleitores.
O TSE, na seção IV da resolução nº 23.736/2024, estabelece protocolos para lidar com defeito urna eletrônica. As opções vão de reiniciar o equipamento até recorrer ao voto em cédulas de papel.
O primeiro passo é tentar desligar e religar a urna por meio do respectivo código, o que não leva à perda de nenhum voto. Todo o processo deverá ser feito pelo presidente da mesa, sendo observado pelos fiscais presentes. Caso a falha persista, o presidente convoca uma equipe designada pelo juiz eleitoral responsável. Os técnicos da equipe poderão tentar reposicionar a mídia de votação (cartão de memória que armazena os votos).
As urnas possuem dois cartões que armazenam os votos, um externo e um interno. Apenas o externo poderá ser manipulado. Se o reposicionamento não surtir efeito, o cartão deverá ser substituído por um de contingência. O aparelho sincroniza o novo cartão e nenhum voto será perdido.
Caso o problema não seja no cartão de memória, o aparelho poderá ser substituído por uma urna eletrônica de contingência. Essa receberá o cartão de memória externo da urna anterior que também sincronizará os votos computados, sem a necessidade de reiniciar a votação.
A urna defeituosa deverá ser enviada para a Justiça Eleitoral para avaliação. Todo o procedimento, assim como o nome dos responsáveis, será registrado na ata da seção, sendo acompanhado por fiscais externos e independentes.
Se o problema for solucionado nessa fase, os lacres que foram eventualmente rompidos para os reparos serão repostos e novamente assinados por todos os componentes da mesa, pelo juiz eleitoral e pelos fiscais.
Caso o problema apresentado seja defeito no teclado, ou o número apresentado no visor não seja o digitado, a urna será testada pela equipe da seção. Se o defeito for constatado, o aparelho será substituído conforme o mesmo protocolo. Prevendo essas possibilidades, urnas reservas poderão ser carregadas para serem usadas quando necessário.
Além dos procedimentos com os cartões de memória, a única coisa que pode ser feita na urna no dia da votação é a substituição da bateria e da impressora do boletim. Maiores reparos não podem ser feitos no dia do pleito.
Caso nenhuma das medidas para possibilitar que o voto ocorra nas urnas eletrônicas funcione, a votação será feita em cédulas de papel. Nesse caso, é necessário reiniciar a votação, pois os votos da urna antiga serão considerados “insubsistentes”. Não será permitido voltar às urnas eletrônicas depois que o voto em papel for utilizado na seção.
Em uma situação dessa, serão usadas urnas de lona lacradas e cédulas oficiais. O eleitor receberá duas cédulas, uma para votar em vereador e outra para prefeito. A votação continua acontecendo na cabine.
Após indicar o candidato, o eleitor mostra aos membros da mesa que a cédula é a mesma que recebeu, identificada pela rubrica de alguém da equipe, para evitar substituição. Então, o voto é inserido na urna de lona.
Ao fim da votação, um lacre é colado na fenda da urna e rubricado pelo presidente da mesa. A seção, então, entrega a urna à Justiça Eleitoral.
As urnas eletrônicas são equipadas com baterias que garantem seu funcionamento por até 12 horas, superando o tempo total de votação de 9 horas. Assim, não há interrupções e a votação segue normalmente mesmo com falta de energia.
Fonte: R7