Cidadãos que queiram doar para campanhas de candidatos poderão realizar a colaboração seguindo algumas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Os eleitores poderão doar para campanhas um valor equivalente a 10% da sua renda bruta anual declarada à Receita Federal. Além disso, a lei também prevê que o candidato possa usar em suas campanhas recursos próprios que correspondam até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha.
Todas as doações por pessoas físicas precisam ser realizadas de forma transparente, podendo ocorrer de algumas formas:
– Transação bancária: CPF do doador deve ser identificado
– Doação ou cessão de bens e serviços estimáveis em dinheiro, com comprovação de que o doador é proprietário ou responsável pela prestação do serviço
– Pix: sendo identificado na conta de campanha com a identificação do doador
Por parte dos candidatos também existem alguns pré-requisitos para recebimento de doações, como:
– Requerimento de registro da candidatura
– Inscrição no CNPJ
– Abertura de conta bancária específica para a campanha
Durante a campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu site uma página para que os doadores e fornecedores possam prestar informações à Justiça Eleitoral sobre doações e gastos.
Vale lembrar que todas as doações que estejam fora dos parâmetros legais podem desencadear em impedimentos, como a cassação do diploma e a perda de mandato após as eleições.
Outras formas de financiamento de campanha
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral, é uma das principais fontes de financiamento para que os partidos possam realizar as campanhas eleitorais dos seus candidatos. Em 2024, os partidos terão R$ 4,9 bilhões para financiar suas campanhas.
Um exemplo de forma de financiamento coletivo são as “vaquinhas” digitais, que têm por objetivo agrupar apoiadores que queiram doar. Somente as plataformas autorizadas pelo TSE podem realizar este serviço.
Fonte: CNN Brasil