Cerca de 34 milhões de brasileiros devem voltar às urnas neste domingo (27) para eleger seus prefeitos e vice-prefeitos pelos próximos quatro anos, em 51 municípios brasileiros. No dia do pleito, é necessário atenção ao que pode e o que não pode ser feito.
Neste 2º turno, assim como na 1ª rodada da eleição, é permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, a manifestação deve ser individual e silenciosa.
De acordo com as normas do pleito, é autorizado o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e “colinha” com o número do candidato escolhido na cabine de votação.
Apesar da possibilidade de manifestação discreta no dia da eleição, há outras práticas que são consideradas crimes eleitorais. Não são autorizados neste domingo (27), como uso de alto-falantes e amplificadores de som; promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitores; boca de urna; aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Na hora do voto, quando o eleitor está dentro da cabine de votação, é preciso seguir algumas regras também.
Por exemplo, não é permitido levar junto consigo qualquer objeto ou aparelho eletrônico como celular, rádio, câmera, filmadora, ou outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Há, no entanto, exceções. Pessoas com deficiência que utilizam recursos tecnológicos para assistência como aparelhos auditivos, podem usá-los dentro da cabine.
Propaganda irregular
Desde o início da propaganda eleitoral, acusações de propaganda irregular, inclusive na internet, podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, que recebe essas notificações.
Neste ano, para o pleito municipal, o Pardal vem sendo usado para encaminhar as acusações dos cidadãos ao juízo eleitoral competente, para que o órgão exerça seu poder de polícia na apuração das irregularidades.
Fonte: Poder360