Com o objetivo de discutir sobre saneamento básico no país e buscar alternativas dentro do marco regulatório, previsto no PL 3.261/2019, aprovado pelo Senado Federal no dia 06 de junho de 2019, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) irá debater o assunto no dia 9 de agosto, no Plenário Pedro Barreto de Andrade durante o 5º Encontro de Presidentes de Assembleias Legislativas dos estados do Nordeste (ParlaNordeste).
Saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e pela Lei nº. 11.445/2007, e é fundamental na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, a produtividade do indivíduo, além de otimizar a atividade econômica de um estado.
Cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada. Metade da população não tem acesso aos serviços de coleta de esgoto. Dos efluentes coletados, apenas 45% são tratados. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, além disso, 1.935 dos 5.570 municípios brasileiros, ou 34,7% do total, ainda registram epidemias ou endemias relacionadas à falta ou à deficiência de saneamento básico.
Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que o saneamento básico é o setor mais atrasado na infraestrutura brasileira. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), os municípios brasileiros devem cumprir as metas de universalização dos serviços à população até 2033. Contudo, o ritmo atual de investimentos, parcela significativa da população permanecerá, em 2050, sem água encanada e coleta e tratamento de esgoto.
Ainda de acordo com os dados da CNI, em Sergipe 85,3% da população possui abastecimento de água; 23,0% tem coleta de esgoto; 96,4% tem tratamento do esgoto coletado e no quesito de epidemias ou endemias o estado possui 82,7%, equivalente a 62 dos 75 municípios com epidemias ou endemias relacionadas à falta ou à deficiência de saneamento básico. (Pesquisa realizada em 2017).
O estudo apontou também que entre 2014 e 2016, Sergipe investiu R$ 437 milhões no setor de saneamento, ou seja, R$ 191,02 por habitante. Valor que, segundo a CNI, precisa ser ampliado para que o estado cumpra as metas de universalização dos serviços de água e esgoto, até 2033.Sobre o Marco Regulatório de Saneamento Básico
O texto do projeto permite que empresas privadas prestem serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão e determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, acabando com o direito de preferência das companhias estaduais. O formato do contrato poderá ser, por exemplo, a Parceria Público-Privada (PPP), firmada entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.
Conforme uma emenda no texto, municípios poderão fechar contrato de concessão sem licitação com empresas públicas ou companhias de economia mista do setor de saneamento. Vale ressaltar ainda que isso só acontecerá, caso nenhuma empresa privada se candidate à licitação ou por falta de “viabilidade econômica” para privatizar a companhia estadual de saneamento. Os contratos de concessão, quanto os de programa já existentes serão mantidos, e até poderão ser renovados por um período. Mesmo com esses contratos de programa (entre municípios e companhias estaduais), as empresas de saneamento poderão ser privatizadas, se assim optarem, e herdarão os serviços prestados atualmente pelas estatais.
O projeto estabelece ainda que, blocos sejam determinados por lei estadual, não havendo limitação para tamanho ou número de cidades, ou seja, um bloco pode corresponder a um estado. Os estados terão três anos para criar os blocos.
Aterros sanitários
O projeto aprovado pelos senadores estende o prazo para municípios substituírem lixões por aterros sanitários. Isso, porém, não inclui cidades que já tenham elaborado um plano de tratamento de resíduos sólidos. Inicialmente, os aterros deveriam ter sido instalados em todas as cidades até 2014.
As datas sugeridas pela proposta, também variam de acordo com o tamanho da cidade para implementação do aterro: Até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) de capitais; Até 2 de agosto de 2022 para cidades com mais de 100 mil habitantes; Até 2 agosto de 2023 para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes; Até 2 de agosto de 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes.
Atualmente, a legislação estabelece como deve ser tratado o lixo (rejeitos sólidos). Há uma ordem de prioridade de tratamento: não geração de resíduos, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final “ambientalmente adequada” dos rejeitos.
O aterro sanitário é uma opção adequada de descarte que confina os resíduos sólidos à menor área possível sendo formado por camadas alternadas de lixo e de terra. Diferentemente do lixão a céu aberto, o aterro deve ser impermeabilizado, tem um limite de volume de resíduos e um controle maior do material depositado, além de ter o acesso restrito à população.
Fonte: Agência Alese com informações Senado Notícias