O Senado aprovou nesta quarta-feira (25), um Projeto de Lei (PL) que tipifica o crime de vicaricídio, quando há assassinato de filhos ou parentes como punição a mulheres. Com a proposta, o crime passa a ser considerado hediondo e as penas chegam a até 40 anos de prisão.
O texto, que passou pela Câmara na semana passada, foi aprovado na forma de um substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) ao PL 3.880/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto segue agora para sanção presidencial.
Pela proposta, o crime de vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
O objetivo com a criação desta categoria é tornar mais previsíveis e céleres as providências necessárias para a proteção da mulher e de sua família.
“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal, explicou a relatora.
Crime passa a ser hediondo
Caso seja sancionado, o projeto deverá ser incluído na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos. A senadora propôs aprimorar o texto convertendo o chamado “homicídio vicário” em tipo penal autônomo.
A mudança segue o mesmo caminho adotado em 2024 com o feminicídio, que deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a ter tipificação própria pela Lei 14.994, de 2024. Segundo a relatora, a autonomia do tipo penal facilita o registro e o monitoramento estatístico desses crimes violentos.
A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Fonte: IG





