ARACAJU/SE, 8 de outubro de 2025 , 22:10:14

Senado aprova PL que agiliza portabilidade de salários, além de modalidade de crédito com juros menores

 

O Plenário do Senado aprovou, nessa terça-feira (7), o projeto de lei da Câmara dos Deputados que agiliza a portabilidade de salários (a transferência de uma instituição bancária para outra) e prevê nova modalidade de crédito com juros menores.

De autoria do ex-deputado federal Carlos Bezerra, o texto estabelece quatro direitos principais para os usuários: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições, direito à informação e contratação de crédito especial com juros reduzidos.

Esse projeto (PL 4.871/2024), cuja votação ocorreu em regime de urgência, segue para a sanção do presidente da República.

Conforme o texto, os clientes poderão solicitar a portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido (a menos que haja justificativa clara e objetiva), devendo aceitá-lo em até dois dias úteis.

A proposta também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos que tiver guardados em outra, por meio de débito automático.

Além disso, o texto prevê que uma nova modalidade de crédito será criada, com juros mais baixos do que os praticados no mercado, conforme regulamentação a ser feita pelo Banco Central.

O projeto também amplia os direitos dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial:

– Os limites de crédito somente poderão aumentar com aviso e concordância prévia do cliente;

– Os bancos não poderão somar o limite do cheque especial ao saldo real e informar esse valor como “saldo disponível”;

– Deverá haver maior clareza quanto a taxas de juros e ao custo efetivo total de operações de crédito;

– Os clientes receberão alertas mensais sobre o débito;

– Deverão ser enviados avisos sobre opções de crédito mais baratas disponíveis;

– Comunicação prévia obrigatória sobre alterações e taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, que só poderão incidir sobre  o saldo devedor futuro;

– Deverá ser assegurada a possibilidade de cancelamento facilitado do cheque especial e do cartão em caso de alteração nas taxas de juros.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi o responsável pelo parecer sobre a proposta. Ele rejeitou cinco emendas apresentadas durante a votação em Plenário.

Antes de chegar ao Plenário, o texto havia sido aprovado em dois colegiados do Senado: na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), em abril, e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em setembro.

Sistema Nacional de Educação

O Plenário do Senado aprovou, nessa terça-feira (7), o projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). Foram 70 votos a favor e apenas uma abstenção. Do senador Flávio Arns (PSB-PR) e relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República (PLP 235/2019).

A matéria já havia sido aprovada no Senado em março de 2022. Em seguida foi enviada à Câmara dos Deputados, onde foi debatida ao longo de três anos e aprovada no dia 3 de setembro. Como foi modificado pelos deputados, o texto teve de passar novamente pela análise do Senado.

“Assim como temos o SUS, que organiza a agenda da saúde, o SNE organizará a educação básica. Com este texto, damos um passo importantíssimo para o avanço da educação brasileira”, registrou a relatora.

A proposta institui a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação e implementação integrada das políticas educacionais. A ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade e a adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas.

Também estão entre os objetivos do SNE: erradicar o analfabetismo; garantir a equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. O texto ainda apresenta disposições voltadas para as condições específicas da educação indígena e quilombola.

Outro ponto do projeto é o custo aluno qualidade (CAQ), que será utilizado como referência para o investimento por aluno na educação básica, considerados o orçamento de cada ente federado, as necessidades e especificidades locais, as complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e outras complementações federais e estaduais que vierem a ser instituídas.

A senadora Professora Dorinha Seabra disse que o substitutivo da Câmara dos Deputados aperfeiçoa, em vários aspectos e de modo consistente, o texto aprovado pelo Senado em 2022. Segundo a relatora, um dos mais importantes aperfeiçoamentos é o que confere às decisões das comissões intergestores o caráter de orientação a União, estados, DF e municípios na formulação de suas políticas educacionais.

O projeto prevê a criação da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), instância de âmbito nacional, que será responsável pela negociação e articulação entre gestores dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Também prevê as comissões intergestores bipartites da educação (cibes), instâncias de âmbito subnacional, responsáveis pela negociação e pactuação entre gestores da educação de estados e municípios.

Conforme o projeto, a Cite e as cibes são os fóruns responsáveis por definir parâmetros, diretrizes educacionais e aspectos operacionais, administrativos e financeiros do regime de colaboração, com foco na gestão coordenada da política educacional.

A relatora também apontou que, nos termos do substitutivo da Câmara, a lógica do SNE passa a se estruturar não mais em torno de instrumentos, conforme texto aprovado no Senado, mas sobre cinco funções integradoras: governança democrática, planejamento, padrões nacionais de qualidade, financiamento e avaliação.

“A transformação desta proposição em lei certamente representará avanço significativo para a educação brasileira”, afirmou a relatora.

O texto da Câmara também inovou, segundo a senadora, ao instituir a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), que é um mecanismo de governança democrática do SNE para subsidiar os processos de planejamento e de gestão das políticas educacionais, bem como o cumprimento dos objetivos do sistema.

A Inde vai unir informações dos estabelecimentos e sistemas de ensino. Municípios, estados, Distrito Federal e União têm seus próprios sistemas de educação, que poderão conversar entre si. Por outro lado, os municípios não serão obrigados a se integrar aos sistemas estaduais.

O substitutivo aprovado ainda cria o identificador nacional único do estudante (Inue), atrelado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante. O Inue será de uso obrigatório em todos os sistemas de ensino, com o objetivo de assegurar a interoperabilidade dos registros administrativos — ou seja, escolas de diferentes níveis e locais terão acesso às informações do aluno.

“A criação da Inde e deste identificador nacional único para os estudantes nos parece também uma boa medida, pois permitirá que os diferentes sistemas conversem e que os dados possam ser lidos em conjunto, facilitando a prospecção de cenários e subsidiando de forma mais consistente a tomada de decisão e a efetividade das políticas públicas”, ressaltou a relatora.

Dorinha, no entanto, resgatou alguns pontos do texto original do Senado que foram retirados na Câmara. Um deles é a previsão de que o acompanhamento da implementação da base nacional comum curricular (BNCC) deve estar entre os objetivos do SNE.

A senadora também voltou a inserir no rol das competências da União a responsabilidade de “assegurar a oferta, a manutenção e o desenvolvimento da educação escolar das populações do campo e das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas”.

Foi recuperado, ainda, o trecho que dota os conselhos de educação de autonomia técnico-pedagógica, administrativa e financeira e o que prevê a progressiva extensão da educação em tempo integral como dimensão fundamental para a garantia da educação básica de qualidade.

O SNE está previsto na Constituição de 1988 como forma de erradicar o analfabetismo, melhorar o ensino e promover o conhecimento científico, entre outros objetivos. Segundo o Plano Nacional de Educação (PNE), os parlamentares deveriam ter aprovado a implementação do sistema até 2016, o que não ocorreu.

“A aprovação do SNE constitui verdadeira pedra angular para o desenvolvimento de uma educação de qualidade e inclusiva”, concluiu Dorinha.

Fonte: Agência Senado

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

 

 

 

 

 

 

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