O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei complementar que inclui no cálculo do gasto mínimo constitucional em Saúde as despesas de custeio e investimento em hospitais universitários federais. Foram 60 votos a favor e nenhum contrário. O PLP 72/2024 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), atual 1º vice-presidente do Senado. A relatora da matéria foi a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que apresentou voto favorável à iniciativa.
“Eu queria lembrar aqui os colegas que os hospitais universitários oferecem a alta complexidade com o que existe de melhor de recursos humanos, que são os professores. É a academia oferecendo uma saúde de alta complexidade, em praticamente todos os estados brasileiros”, afirma Zenaide.
Segundo Veneziano, o texto pretende dar maior segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais e para a entidade que os administra.
O projeto visa a diminuir a burocracia para os repasses aos hospitais. O projeto altera a Lei Complementar 141, de 2012 (que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente por União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde), para:
– Incluir como despesa com ação e serviço público de saúde aquele referente a custeio e investimento em hospitais universitários, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que aprovadas pelo Ministério da Saúde;
– Excluir do cálculo do gasto federal mínimo constitucional em saúde, que representa 15% da receita corrente líquida da União, as despesas com remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários; e
– Determinar que o repasse dos recursos para custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive os destinados por emendas parlamentares, poderá ser realizado por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para entidade pública responsável por sua administração.
Para a relatora, a relevância desses hospitais deve ser considerada no cumprimento do mandamento constitucional do direito à saúde, tanto no ensino e pesquisa quanto na assistência à saúde da população. Zenaide argumenta que não é razoável restringir o repasse de recursos à mera remuneração pela produção de serviços, como é feito atualmente, excluindo-se a possibilidade de realizar investimentos em equipamentos médico-hospitalares, entre outros.
A senadora ressalta que o projeto possui mérito ao dispor detalhadamente sobre em que hipóteses e para quais finalidades os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) podem ser utilizados para investimentos nos hospitais universitários federais e para compor a base de cálculo para fins de apuração do mínimo constitucional.
Emenda acatada por Zenaide determina que as despesas de remuneração de pessoal ativo e inativo da entidade pública responsável pela administração dos hospitais universitários federais, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), sejam excluídas do cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde.
“A relevância desses hospitais deve ser considerada no cumprimento do mandamento constitucional do direito à saúde, tanto no ensino e pesquisa quanto na assistência à saúde da população. Os hospitais universitários federais, que somam 51 serviços hospitalares vinculados a 36 universidades federais, estão presentes em cerca de 40 municípios e na quase totalidade dos estados da Federação”, informou Zenaide.
Os senadores Izalci Lucas (PL-DF), Esperidião Amin (PP-SC), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Rodrigo Cunha (Podemos-AL), entre outros, elogiaram o projeto.
Fonte: Agência Senado