O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) protocolou no sábado (19), no Senado, uma proposta alternativa à PEC da Transição, apresentada pelo governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada. A ideia, segundo texto antecipado ao Valor, é reduzir de R$ 198 bilhões para R$ 70 bilhões o estouro do teto de gastos, ampliação necessária apenas para garantir a manutenção dos R$ 600 pagos no Auxílio Brasil, assim como garantir o Benefício da Primeira Infância adicional de R$ 150 por criança às famílias. Além disso, prevê que a permissão para despesas acima do teto seria válida apenas pelos quatro anos de governo.
A nova PEC também define o prazo de 17 de julho de 2023 para que o governo aprove uma lei complementar criando um novo regime fiscal sustentável, com a revogação do teto de gastos e sem prejuízo da garantia do programa permanente de transferência de renda. A PEC alternativa mantém sugestão para que despesas com projetos socioambientais e educação fiquem fora do teto de gastos.
Na justificativa para a nova PEC, o senador ressalta que a proposta do governo eleito está “bastante genérica e abrangente”, o que pode colocar em risco a estabilidade e credibilidade fiscal do futuro governo, além de acarretar um aumento do custo da dívida do país. Isso poderia comprometer a capacidade fiscal para honrar seus compromissos e de implementar políticas públicas de reconstrução de que o país tanto precisa.
“Entendemos que manter a credibilidade do arcabouço fiscal do governo brasileiro é essencial para iniciarmos o processo de reorganização do Estado brasileiro”, informa Vieira para justificar a apresentação de um novo texto.
O senador destaca ainda que a nova regra fiscal que precisa de exceção em caráter recorrente, como propõe o governo eleito, mostra-se “ineficaz” e perde a “credibilidade”. “A fim de dar credibilidade às regras fiscais adotadas no Brasil, previsibilidade sobre as despesas do governo à sociedade e para que haja uma discussão qualificada sobre a necessidade de uma nova âncora fiscal e qual deve ser o seu desenho, propomos o estabelecimento de um prazo para que o novo governo envie ao parlamento, e trabalhe pela aprovação de um projeto de lei complementar que disporá sobre o regime fiscal previsto no inciso IV do parágrafo 9º do art. 165 da Constituição Federal”, informa a justificativa da PEC alternativa.
“O prazo proposto é 17 de julho, mesma data limite para aprovação da LDO 2024. Assim, a LDO 2024 já poderá ser aprovada em consonância com o regime fiscal que vier a ser proposto e aprovado”, reforça.
Vieira ainda destaca que o regime fiscal busca garantir a estabilização da dívida pública brasileira e consequentemente o equilíbrio das contas públicas do governo, e isso é essencial para a execução das políticas públicas que propiciarão o desenvolvimento socioeconômico do País.
“A discussão desse arcabouço não é uma coisa trivial que possa ser feita de maneira açodada ao final de uma legislatura. Daí a necessidade de prever uma discussão cuidadosa e feita com o devido tempo para amadurecimento de ideias e realização de debates qualificados no início de uma legislatura, já com os parlamentares e executivo eleitos devidamente empossados”, frisou.
A PEC alternativa, além de manter a exceção do texto de gastos para a ampliação do programa de transferência de renda, preserva as despesas com projetos socioambientais, relativos às mudanças climáticas, no âmbito do Poder Executivo, custeadas por recursos de doações, e as despesas das instituições federais de ensino custeadas por receitas próprias, de doações ou de convênios celebrados com demais entes da Federação ou entidades privadas.
“Não faz sentido que recursos que não provêm de receitas primárias fiquem sujeitos à regra do teto de gastos. Cabe destacar, contudo, que as três exceções que ora propomos ao teto de gastos não vigorarão indefinidamente”, destacou, acrescentando que, nos últimos 4 anos, foi possível observar que todos os anos o Congresso apreciou Propostas de Emendas à Constituição para criar exceções ao teto, totalizando R$ 795 bilhões de despesas excluídas do teto de gastos em 4 anos.
Fonte: Valor Econômico