Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por ter proferido através das redes sociais ameaças ao STF e seus membros. Com a decisão, tomada na Petição (PET) 9456, Silveira passa a ser réu em ação penal no STF. Sobre a prisão do deputado, questionada pela defesa, o ministro Alexandre de Moraes explicou que será analisada em agravo impetrado nas medidas cautelares.
Como relator do caso, o ministro considerou presentes, na denúncia da PGR, os indícios de autoria e materialidade necessários para seu recebimento. Segundo ele, constam nos autos a prática de três eventos criminosos pelo acusado: coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).
Coação
Segundo a PGR, o crime de coação no curso do processo consiste nas graves ameaças e agressões verbais feitas por Silveira, por três vezes, contra ministros do Supremo, responsáveis pelo inquérito sobre o financiamento de atos antidemocráticos, em que ele é um dos investigados.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o artigo 344 do Código Penal protege a liberdade e a imparcialidade do julgador, além da própria autonomia do Poder Judiciário. “Esse crime tutela, principalmente, o interesse de que a Justiça não seja obstada, desvirtuada, ameaçada por valores e fatores estranhos”, enfatizou, ao ler trechos de vídeos e postagens em redes sociais em que o deputado ameaça bater em ministros da Corte e seus familiares.
Animosidade
O deputado também teria violado a Lei de Segurança Nacional (LSN) ao incitar as Forças Armadas contra o Tribunal. Entre outras manifestações, teria defendido o retorno do Ato Institucional (AI) 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares, a quem se referia como “homens do botão dourado”, e aos ministros, visando promover uma “ruptura institucional”. “A liberdade de expressão não se confunde com liberdade de agressão, com anarquia, desrespeito ao Estado de Direito ou defesa da volta da ditadura, principalmente por parte de um parlamentar”, afirmou o relator.
Agressões institucionais
Quanto ao crime de tentativa de impedir o livre exercício do Poder Judiciário, o relator lembrou que existem extensos relatos, na peça da PGR, de agressões institucionais feitas por Daniel Silveira. Ele teria incitado a população, por meio de suas redes sociais, a invadir o Supremo, com “claro intuito de impedir o exercício da judicatura”.
Imunidade
O ministro concluiu seu voto apontado que a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar somente incide no caso das manifestações que tenham conexão com o desempenho da função legislativa. Dessa forma, seria impossível utilizá-la como “escudo protetivo” para atividades ilícitas.
Entenda o caso
Em fevereiro, Daniel Silveira foi preso em flagrante por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi decretada por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito (INQ) 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças ao Supremo, e confirmada posteriormente, de forma unânime, pelo Plenário.
Em março, o ministro autorizou a substituição da prisão em flagrante por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Silveira continua proibido de receber visitas sem autorização judicial, de acessar outros investigados nos inquéritos que apuram ofensas ao STF (INQ 4781) e atos antidemocráticos (INQ 4828) e de frequentar redes sociais (YouTube, Facebook, Instagram e Twitter).
Fonte: STF