BRASÍLIA
O plenário do Supremo aguarda a eventual nomeação de Cristiano Zanin como ministro para decidir se um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) sobre o pagamento de bilhões de reais em honorários advocatícios deve ou não ser julgado. Neste momento, o placar está empatado em cinco a cinco.
Zanin foi indicado pelo presidente Lula para ocupar a vaga do ministro Ricardo Lewandovski, que se aposentou, e aguarda sabatina do Senado.
O processo pendente no STF envolve as despesas pagas à parte contrária em ações perdidas pela União.
Até 2016, a legislação determinava que, em caso de derrota, o juiz poderia modular o valor dos honorários para evitar abusos —tanto para mais quanto para menos.
No entanto, foi sancionada uma nova lei posteriormente, restringindo o ajuste somente para causas de valores considerados irrisórios. Contudo, o parâmetro do que é irrisório não foi definido.
O governo e a OAB Nacional, que representa os advogados, divergem sobre o tema junto ao Supremo.
O governo quer que o plenário reconheça a inconstitucionalidade da nova legislação. A corte já começou a deliberar sobre a admissibilidade do pedido, ou seja, se ele tem elementos suficientes para ser julgado.
Caberá a Zanin, se aprovado pelo Senado e nomeado ministro, dar o voto de desempate.
Caso decida pela admissibilidade, os ministros, então, vão julgar o mérito da ação.
CASOS BILIONÁRIOS
O governo sustenta que não é contrário ao pagamento de honorários, mas quer evitar o que chama de abusos.
Um exemplo: em uma ação em curso, de execução fiscal contra uma empresa, no valor de R$ 800 milhões, o juiz retirou três sócios do pólo passivo, porque o patrimônio da empresa já era suficiente para cobrir a dívida.
A União foi condenada pela inclusão indevida e foi definido pela Justiça que os honorários seriam de R$ 50 mil. No entanto, hoje os advogados dos sócios discutem com a União no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Eles consideram que o valor deveria ser muito maior, calculado sobre os R$ 800 milhões.
Em outra causa, de R$ 1,2 bilhão, a União cobrou judicialmente um contribuinte por dívidas que já tinham sido pagas. Desistiu da ação, mas foi condenada, mesmo assim, pelo erro. O advogado ganhou R$ 120 milhões, sem grande esforço, segundo o governo.
O juiz, segundo a AGU, não tinha como calibrar esse valor dos honorários.
Na outra ponta, a OAB defende a legislação em vigor e afirma haver tratamento privilegiado, sim, aos advogados que integram a AGU.
Isso porque, quando ganham causas de recuperação fiscal, eles levam 20% do valor que é devido aos cofres públicos.
No caso dos advogados privados, o percentual não é fixo. Quanto maior o valor da causa, menor é a parcela fixada.
Em uma ação de execução fiscal hipoteticamente de R$ 10 milhões, se vencerem, advogados públicos federais podem receber R$ 2 milhões de honorários contra R$ 880 mil, no máximo, pagos aos advogados privados.
A OAB diz que atuou no Congresso, que aprovou a legislação sobre o assunto. Afirma que o STJ já reconheceu que os honorários devem ser calculados de acordo com os percentuais fixados pelo Código de Processo Civil, e não por critérios subjetivos.
Via assessoria, afirma que defende a mesma tese no STF.
“Se a AGU pretende retornar ao que era feito antes da lei, deveria propor uma alteração legislativa e não pretender usar a via do Judiciário para a revisão legal”, disse em nota.
FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO