O voto do ministro Gilmar Mendes, na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (3), encerra o julgamento da restrição de foro por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado para deputados e senadores. Na sessão de ontem (2), o ministro Ricardo Lewandowski votou a favor da restrição.
Apesar de dez ministros terem votado a favor da restrição do foro privilegiado, há divergêcias em relação ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia ser julgado por meio de uma questão de ordem em uma ação penal, instrumento utilizado pelo relator caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão para julgamento do plenário. No entanto, decidiu aderir aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restrição menos ampla.
Além disso, o ministro afirmou que foro não é um privilégio aos parlamentares, mas uma forma garantir independência dos julgamentos e retirar os processos do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do investigado.
O ministro alertou que a decisão da Corte terá impactos no sistema de foro de juízes e promotores, por exemplo. “Se nós concluirmos nesta direção, todo o sistema de foro especial terá de cair, ou por intepretação nossa, ou por uma alteração constitucional por parte do Congresso Nacional”, argumentou.
Toffoli e Moraes também defenderam a restrição, mas em menor extensão. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento nesta quarta-feira. O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Agência Brasil