O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a extensão da inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro e a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado pela participação na trama golpista. A decisão sobre a perda de mandato precisa passar pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor.
De acordo com a decisão sobre inelegibilidade, Bolsonaro ficaria sem poder disputar eleições por oito anos após o fim da sua pena, determinada em 27 anos e 3 meses, o que na prática inviabiliza qualquer nova participação em eleição.
Veja as punições aplicadas
– Perda de mandato para Alexandre Ramagem
– Inelegibilidade de oito anos
– Indenização de R$ 30 milhões, que será paga de forma conjunta por todos os condenados do 8 de janeiro, número que já passa de 600
– Superior Tribunal Militar vai decidir sobre perda de patente de Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira
– Perda do cargo de delegado da Polícia Federal para Anderson Torres e Alexandre Ramagem
Congresso tenta mudar a lei
Uma lei aprovada pelo Congresso, que ainda vai ser sancionada ou vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estipula mudanças nas regras da Ficha Limpa, com flexibilizações que beneficiam os condenados ao mudar o critério que estabelece o início da contagem do período e também ao impor um limite.
Todos os oito réus condenados foram declarados inelegíveis.
De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas.
Pelas regras atuais, políticos enquadrados por crimes comuns ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Além de determinar a antecipação da contagem desse prazo, o projeto limita a 12 anos o prazo máximo que a sanção pode ser aplicada, mesmo nos casos em que houver mais de uma condenação.
Fonte: O GLOBO