Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (14), que o Congresso Nacional edite uma lei para regulamentar a licença-paternidade. A Corte deu um prazo de 18 meses para a regulamentação.
O entendimento da Corte foi de que houve uma omissão inconstitucional por parte do Congresso por conta da falta de uma lei para regulamentar o benefício –assegurado pela Constituição Federal.
O voto por considerar a omissão foi do atual presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin reajustou o seu voto para acompanhar Barroso e, nesta sessão, fixar um entendimento, determinando a regulamentação.
Para Fachin, a falta de uma lei sobre a licença-paternidade é responsável por contribuir para um tratamento desigual entre homens e mulheres.
“É preciso considerar que muitos ganhos históricos da igualdade de gênero somente foram possíveis quando homens e mulheres se uniram em direção ao objetivo único e comum de construírem juntos uma sociedade mais igualitária”, disse Fachin em seu voto.
A ação começou a ser julgada no plenário virtual da Corte, mas o assunto foi destacado por Barroso para julgamento presencial. O tema foi retomado na quarta-feira (13) e concluído hoje.
No julgamento, Barroso considerou que a diferença da licença-maternidade para a licença-paternidade resulta em “impactos negativos e desproporcionais” de gênero, além de contribuir para a sobrecarga imposta às mulheres.
Licença-paternidade
A ação foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que argumentou que, apesar de a Constituição determinar o direito à licença-paternidade, a medida nunca havia sido regulamentada por lei.
Atualmente, o benefício é de cinco dias, enquanto o período de afastamento das mães é de 120 dias.
Segundo o entendimento definido pela Corte, se o Congresso não criar uma lei para a licença-paternidade no prazo determinado (18 meses), o próprio tribunal irá fixar uma regulamentação.
Fonte: Poder360