ARACAJU/SE, 25 de novembro de 2024 , 9:31:23

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STF forma maioria para restringir indicações políticas em estatais, porém mantém nomeações já feitas por Lula

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nessa quarta-feira (8), para declarar que as restrições para indicações políticas previstas na Lei das Estatais são constitucionais.

Com a decisão, ficam proibidas nomeações políticas para cargos de chefia em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. As regras valem para conselhos de administração e diretorias.

A Lei das Estatais foi promulgada em 2016, no governo do então presidente Michel Temer (MDB), e veda indicações de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigentes de partidos políticos, servidores comissionados do alto escalão da administração pública e representantes de agências reguladoras. Também impõe uma quarentena de 36 meses para quem tiver participado de campanha política.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve conseguir uma vitória importante no julgamento, costurada pelo ministro Dias Toffoli. Tudo indica que o governo não precisará rever indicações passadas. Com isso, dirigentes de empresas importantes serão poupados, como Banco do Brasil, Correios, Banco do Nordeste, Caixa Econômica e Petrobras.

Os ministros analisam uma ação movida pelo PCdoB contra trechos da Lei das Estatais. Até o julgamento, valeu a liminar do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, que abriu caminho para Lula indicar livremente nas empresas públicas.

Veja como votou cada ministro para declarar a Lei das Estatais constitucional

– André Mendonça: “A Lei das Estatais foi fundamental para a melhoria da qualidade da governança pública, para a prevenção de ilícitos neste âmbito”.

– Kassio Nunes Marques: “A vedação em análise é conforme os princípios da moralidade e da eficiência por impedir qualquer questionamento ético e estabelecer adequado grau de transparência em empresa estatal, tudo voltado ao interesse público”.

– Dias Toffoli: “Quem foi indicado e aprovado com base na liminar tem a continuidade garantida”.

– Alexandre de Moraes: “A ideia bem-sucedida da Lei das Estatais foi trazer princípios e regras de gerência e gestão administrativa, e de fiscalização do setor público”.

– Luís Roberto Barroso: “Entendo que se está aqui diante da liberdade de conformação do legislador, que atuou em nome da eficiência e da moralidade”.

– Edson Fachin: “Não se pode impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público apenas em virtude de sua opinião, política, ideológica ou seja ela qual for. Mas é possível que a lei presuma que quem tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares enumeradas pela lei tenha um conflito objetivo de interesses com a administração”.

– Luiz Fux: “Foi uma vontade parlamentar quase que uníssona, votada por todos os partidos. Se existe algo que nós devemos ter deferência é a essa situação em que os próprios políticos entendem que eles não devem, nessas condições, exercer essas atividades”.

Para derrubar as restrições a indicações políticas

– Ricardo Lewandowski (aposentado)

– Flávio Dino: “Não existe canonização por concurso público e não existe demonização pela participação na política. É falsa a ideia de que qualquer indicação ‘técnica’ resultará em um padrão mais alto de probidade do que uma indicação política”.

Fonte: Estadão

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