A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (10), o julgamento que vai decidir se o deputado federal por Sergipe Valdevan de Jesus Santos, conhecido como Valdevan Noventa (PL-SE), permanece em seu mandato ou se será cassado.
Os ministros da Segunda Turma do STF vão analisar a decisão do ministro Nunes Marques, que derrubou a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Valdevan Noventa.
O julgamento se dá pelo plenário virtual e foi iniciado à 0h desta sexta (10). Até o momento, os ministros Nunes Marques e André Mendonça já votaram, mantendo a decisão pela suspensão da cassação.
“Friso que esta causa tem contornos aptos a gerar perplexidade. A decisão mediante a qual foram determinadas a cassação, com a consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produziu efeitos imediatos. A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão”, disse Nunes Marques.
Os ministros terão até as 23h59 desta sexta (10) para registrarem seus votos no sistema do Supremo. A Segunda Turma é composta pelos ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
A decisão do STF terá impacto direto na composição da Câmara dos Deputados e na distribuição do tempo de TV que cada partido terá. Isso porque, caso a decisão seja pela cassação de Valdevan, quem assume a vaga é Márcio Macedo, do PT. Desta forma, o PL teria uma vaga a menos na Câmara e o PT, uma a mais. O número de deputados é usado pela Justiça Eleitoral para calcular como o tempo de TV será computado.
Valdevan foi condenado por captação irregular de recursos para a campanha. Moradores de municípios sergipanos foram pressionados para simular doações ao candidato.
A investigação mostrou dezenas de doações de R$ 1.050, feitas na mesma agência bancária e em dias próximos.
Segundo Nunes Marques, o acórdão do julgamento do TSE ainda não foi publicado, o que não teria permitido que a defesa de Valdevan entrasse com um recurso contra o julgamento da Corte Eleitoral.
“Trata-se de flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafastável garantia fundamental do devido processo legal. Não é razoável que o requerente seja penalizado pela execução da decisão colegiada sem que se lhe oportunize o instrumento recursal constitucionalmente assegurado”, observou.
Fonte: CNN Brasil