ARACAJU/SE, 1 de novembro de 2024 , 21:30:27

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STF mantém proibição de showmícios em campanhas, mas libera eventos de arrecadação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de showmícios durante eleições, mas liberou eventos de arrecadação das campanhas com presença de artistas, mediante cobrança de ingresso dos apoiadores. A maioria dos ministros entendeu que os showmícios são uma modalidade de propaganda eleitoral proibida pela Lei das Eleições, mesmo sem pagamento de cachê aos músicos.

Nesse caso, o placar foi de 8 a 2. Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia divergiram. Ambos entendem que vetar showmícios não remunerados é uma violação à liberdade de expressão e de manifestação cultural.

Em seu voto vencedor, Toffoli observou que não há que se falar em censura prévia, já que não há nenhum tipo de impedimento para que um artista manifeste explicitamente, em seus shows, apoio a um determinado candidato durante a campanha.

“Não se cuida de mediar qual mensagem está apta a ser emitida pelo cidadão, mas de estabelecer regra procedimental que busca garantir o acesso à informação livre de manipulações ou influências alheias à disputa eleitoral.”

Em relação aos eventos de arrecadação de recursos, o placar foi de 7 votos a 3 pela liberação, com votos de Toffoli, Moraes, Barroso, Fachin, Rosa e Lewandowski. Para eles, a situação é diferente das observadas nos showmícios.

Nesse caso, o artista se apresenta a um público que paga ingresso para assisti-lo, ciente de que o dinheiro arrecadado vai financiar a campanha do candidato que promove o evento – valor que precisa ser devidamente declarado à Justiça Eleitoral.

“Ao contrário dos showmícios, voltados ao público em geral, dos eventos de arrecadação participam pessoas que já simpatizam com a campanha que pretendem financiar”, disse Toffoli. Para ele, o cidadão tem “direito de contribuir com um projeto político que lhe seja desejável”.

Foi o que ocorreu no ano passado, quando o compositor Caetano Veloso realizou – com anuência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – um show virtual, mediante cobrança de ingresso, para juntar recursos à campanha da então candidata do PCdoB à prefeitura de Porto Alegre, Manuela D’Ávila.

Nesse aspecto do julgamento, ficaram vencidos Marques, Gilmar e Fux. Para eles, os eventos de arrecadação têm tanto potencial quanto os showmícios para desequilibrar a disputa eleitoral, proporcionando a certos candidatos fontes de custeio que os demais podem não ter acesso.

No fim do julgamento, os ministros ainda decidiram que os entendimentos fixados pelo plenário já valem para as eleições do próximo ano. Por maioria, os ministros entenderam que o caso não enseja a aplicação do princípio da anualidade, o que jogaria as novas regras para 2024.

Fonte: Valor

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