Da redação. AJN1
O ex-prefeito de Itabaiana Valmir dos Santos Costa (PL), o “Valmir de Francisquinho”, teve negada, nesta quarta-feira (3), a liminar que pedia a suspensão da sua inelegibilidade. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso que considerou intempestivo o pedido de liminar apresentado pela defesa de Valmir, uma vez que o acórdão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não foi publicado.
“Tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que ainda pende de publicação o acórdão cujos os efeitos se pretende suspender”, argumentou Luís Roberto Barroso em sua decisão.
Apesar do revés, a informação é que o PL deve homologar a candidatura de Valmir de Francisquinho ao Governo de Sergipe na convenção que será realizada nesta sexta-feira (5).
O ex-prefeito foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2018 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). Em junho, o Plenário do TSE rejeitou os recursos de Valmir e do filho, o agora ex-deputado estadual Talysson Barbosa Costa (PL), mantendo a inelegibilidade dos dois.
Outro lado
A Assessoria Jurídica de Valmir de Francisquinho (PL) reafirma que o pré-candidato ao governo de Sergipe mantém-se elegível e com todas as condições constitucionais para escolha de nome em convenção e posterior registro de candidatura.
A decisão proferida pelo ministro do STF, Roberto Barroso, mostra apenas e tão somente que: sem a publicação do acórdão da ação do Tribunal Superior Eleitoral não como, tecnicamente, deferir liminar para suspender os efeitos desse acórdão cujo teor ainda não foi disponibilizado.
Em momento algum a decisão do Ministro Barroso faz menção a condição de Valmir ser ou não ser inelegível.
Assim, permanece a defesa do pré-candidato aguardando a publicação do acórdão do TSE para o ingresso das medidas judiciais que forem cabíveis. Até lá, Valmir segue firme em sua caminhada, e terá seu nome confirmado na convenção do PL que acontece nessa sexta-feira (5), na sede do partido, em Aracaju.
*Matéria alterada às 11h para acréscimo de Nota da Assessoria Jurídica de Valmir de Francisquinho