O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou o acórdão da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A revisão foi aprovada em dezembro do ano passado, e a tese a favor dos aposentados e pensionistas não sofreu alterações. A decisão final foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (13).
Agora, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes do período.
Quem tem direito à revisão?
Tem direito à revisão quem se aposentou há no máximo dez anos, antes da reforma da Previdência de 2019, e tenha contribuído para o INSS antes de 1994. Isso porque a lei de 1999 estabeleceu que as contribuições anteriores ao Plano Real, de julho de 1994, não seriam contabilizadas no cálculo do benefício previdenciário, já que o País tinha outras moedas antes dessa data, como explica Jeanne Vargas, advogada especialista em direito previdenciário.
Dessa forma, a revisão da vida toda só é benéfica para pessoas que contribuíram antes de 1994 e que tinham contribuições que melhoram o benefício atual. Assim, esse período não computado passaria a ser considerado no cálculo, elevando a média da aposentadoria.
Para quem a revisão é vantajosa?
A revisão é vantajosa para uma minoria, explica Jeanne. “Para a maioria, o benefício será reduzido caso a pessoa opte pela revisão, o que não faz sentido. Isso porque uma pessoa começa trabalhando com um salário menor e, para o cálculo, desconsiderar os salários anteriores e mais baixos é bom, o que aumenta a média salarial e o valor do benefício”, afirma a advogada.
Há casos, porém, de pessoas que tinham salários melhores, foram demitidas ou passaram a contribuir por conta própria, e, quando solicitaram o benefício, foram prejudicadas.
Professor de direito da FGV, Jorge Boucinhas orienta que a pessoa interessada na revisão faça uma análise minuciosa da própria situação para saber se vale a pena. “Nem todo mundo é beneficiado com a revisão, é preciso preencher uma série de requisitos para que isso seja vantajoso”, explica.
Como saber se vale a pena?
É recomendável contatar um advogado para fazer o levantamento do cálculo e avaliar o proveito econômico. Dessa forma, é possível saber exatamente o aumento no benefício.
Como entrar com uma ação para solicitar a revisão?
Não há restrição prevista no acórdão de que a revisão só será possível para quem já entrou com processo. Assim, ainda é possível entrar com a ação, segundo Jeanne.
O interessado deve estar atento, porém, ao prazo decadencial para pedir a revisão: segundo a regra, a solicitação não deve ultrapassar o prazo de dez anos desde a data em que o pagamento do benefício foi concedido. Jeanne lembra que não é a data do requerimento, mas da concessão do benefício.
Com a decisão, os processos parados na Justiça voltam a andar?
A advogada explica que não era necessário esperar a publicação do acórdão para que os processos solicitando a revisão do INSS fossem reativados.
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“Isso porque a jurisprudência do próprio STF é pacífica no sentido de que, para a aplicação da orientação firmada em repercussão geral, não é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão. Basta a publicação da ata do julgamento do recurso extraordinário no Diário de Justiça – o que já ocorreu desde dezembro”, afirma.
Isso quer dizer que, em tese, já era possível ter sentenças determinando a revisão dos benefícios dos autores das ações, o que, na prática, não tem acontecido.
“Na maioria dos casos, vemos que os juízes estão condicionando a reativação dos processos ao trânsito em julgado da decisão do STF, isto é, quando não é possível mais entrar com nenhum recurso”, conta a advogada.
Ainda assim, é esperada a reativação dos processos com a publicação do acórdão, uma vez que o motivo da suspensão já foi encerrado, diz Boucinhas.
A decisão do STF ainda pode mudar?
Não, a decisão a favor dos beneficiários do INSS não pode mais mudar, explica Jeanne. O que é possível, no prazo de dez dias, é a apresentação dos chamados “embargos de declaração” pelo INSS.
“Na minha opinião, não há necessidade, porque não identifiquei no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material” afirma a advogada.
O INSS tem o prazo de dez dias, até o dia 28 de abril, para apresentar os embargos de declaração. Se isso ocorrer, será aberto um prazo para o autor da ação e os amigos da corte se manifestarem. Em seguida, será julgado o pedido dos embargos, que poderá ser acolhido ou não, afirma Jeanne.
Apenas depois disso pode acontecer o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso e o processo é finalizado. Caso não haja embargos em dez dias, o STF já considerará o trânsito em julgado.
Fonte: MSN