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STJ mantém Paulo Hagenbeck afastado do cargo de deputado

Da redação, AJN1 – 17h18

Nesta terça-feira (15), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus feito pelo deputado estadual Paulo Hagenbeck Filho, que pretendia voltar ao cargo na Assembleia Legislativa de Sergipe, do qual está afastado desde dezembro de 2015, acusado de envolvimento no escândalo de desvio das verbas de subvenções.

Paulinho foi acusado pelo Ministério Público de Sergipe de lavagem de dinheiro, organização criminosa e peculato. Segundo a denúncia, ele atuou nos anos de 2013 e 2014 para a aprovação de emendas orçamentárias em favor de ONGs, e posteriormente o valor destinado a essas entidades teria sido sacado e transferido a terceiros. Conforme o MPE, um repasse de R$ 1,085 milhão, R$ 976 mil foram desviados e entregues ao deputado.

Cassado

De acordo com o ministro relator do caso, Ribeiro Dantas, não há ilegalidades na decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJS-E) que afastou o deputado do exercício do mandato. O magistrado lembrou que nesse período, apesar da denúncia envolver vários políticos, o processo teve o devido trâmite, inclusive com a realização de audiências e interrogatórios, e não há desídia na condução do processo por parte do Poder Judiciário.

O ministro destacou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do deputado, que foi reeleito em 2014. A defesa alegou que, como há um recurso pendente para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do TRE, ainda não definitiva, não poderia servir de argumento para impedir o retorno do político ao exercício do cargo.

Segundo o relator, apesar de os processos terem tramitação e implicações jurídicas distintas, a decisão do TRE não pode ser ignorada, e reforça a tese de necessidade de afastamento do parlamentar.

 

 

 

 

Com informações do STJ

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