ARACAJU/SE, 23 de outubro de 2024 , 23:16:32

logoajn1

Subvenções: Juiz determina a dissolução de duas associações que receberam verbas

O Juiz titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Francisco Alves Júnior, determinou, nos autos das Ações Civis Públicas, ingressadas pelo Ministério Público (MPE), a dissolução das associações denominadas Federação da Juventude de Aracaju e a Beija-Flor Produções Artísticas. Ambas associações receberam subvenções parlamentares da Assembleia Legislativa (Alese) sem comprovação da regular aplicação da referida verba.

 

Nas duas decisões, o magistrado registrou que a Constituição Federal, no art. 5º, XIX, outorga ao Judiciário o poder de dissolver compulsoriamente as associações ou suspender suas atividades, quando estas não cumprem o que determina o art. 2º do Decreto-Lei nº 41/66. Citadas, as duas associações não apresentaram defesa. “Contudo, não é o caso de aplicação dos efeitos da revelia diante da indisponibilidade dos interesses em litígio (CPC, 320, II), por envolverem verbas públicas”.

 

O magistrado destacou que o Ministério Público constatou, mediante inspeção realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, que ambas associações foram utilizadas para viabilizar um esquema de desvio de verbas públicas. “Ocorre que a associação requerida não apresentou defesa para comprovar a prestação dos serviços por ela contratados e pagos com o referido dinheiro público, ônus processual que a ela competia (CPC, 333, II). Assim, a conclusão é que a associação ré empregou ilegalmente os recursos públicos recebidos da Assembleia Legislativa de Sergipe. Fato que, por si só, justifica a decretação da sua dissolução”.

 

Com relação à destinação do patrimônio remanescente das associações, o Juiz informou que não consta dos seus estatutos indicação de entidade às quais seriam destinados os bens em caso de dissolução e nem o Ministério Público indicou entidade apta. “Assim, aplico a regra do caput do art. 61 do CC para determinar que, apurada a existência de patrimônio em nome da requerida, este deve ser transferido para a APAE – Aracaju”.

 

A Federação da Juventude de Aracaju recebeu subvenção parlamentar que somou o importe de R$ 150.000,00, no ano de 2011 e a Beija-Flor Produções Artísticas, nos anos de 2011, 2012 e 2013, recebeu subvenção que somaram R$ 457.000,00.    
 

 

Fonte: TJ/SE

Você pode querer ler também